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Aviso 21554/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para educador de infância

Texto do documento

Aviso 21554/2009

Torna-se público que, por meus Despachos de 11 e 28-08-2009:

1 - Se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, Concurso Externo de Ingresso para provimento de 1 (um) posto de trabalho na Divisão Municipal Social do Departamento de Recursos Humanos e o desenvolvimento da actividade correspondente ao conteúdo funcional da carreira/categoria de educador de Infância.

2 - Ao presente concurso serão aplicadas as regras constantes nos: Decretos-Leis n.os 204/98 de 11-07, n.º 238/99 de 25-06, n.º 139-A/90 de 28-04, alterado e republicado pelo n.º 270/2009 de 30-09, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, n.º 29/2001, de 03-02; Leis n.º 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), n.º 69-A/2009 de 24-03.

3 - A remuneração, nos termos do disposto no anexo ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, é a correspondente ao 1.º escalão, índice 167, da categoria de Professor no montante de 1.518,63 (euro).

4 - O local de trabalho é na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Conceber e desenvolver o projecto educativo da Câmara Municipal de Almada, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das actividades e projectos de salas com vista à construção de aprendizagens integradas; Mobilizar o conhecimento e as competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado, no âmbito da expressão e da comunicação e do conhecimento do mundo; Estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades; Favorecer a observação e a compreensão do meio natural e humano para melhor integração e participação da criança; Desenvolver a formação moral da criança e o sentido da responsabilidade, associado ao da liberdade; Fomentar a integração da criança em grupos sociais diversos, complementares da família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade; Desenvolver as capacidades de expressão e comunicação da criança, assim como a imaginação criativa, e estimular a actividade lúdica; Incutir hábitos de higiene e de defesa da saúde pessoal e colectiva; Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.

6 - Os métodos de selecção a aplicar serão: Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica - eliminatória (PCE); Exame Psicológico de Selecção - eliminatório (EP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a classificação final (CF) da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 40 % PCE + 30 % EP + 30 % EPS

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, escrita, com consulta, a duração de 90 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Política do Município de Almada ao nível dos apoios sociais aos trabalhadores; Objectivos Pedagógicos enunciados na Lei-quadro da Educação Pré-escolar; A organização do ambiente educativo como suporte do trabalho curricular e sua intencionalidade; As diferentes áreas de conteúdo que constituem as referências gerais a considerarem no planeamento e avaliação das situações e oportunidades de aprendizagem; A participação das famílias no processo educativo; A intervenção precoce na infância. Bibliografia: Lei 169/99, de 18-09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11-01 e pela Lei 67-A/2007, de 31-12 (Estabelece o quadro de competências assim como o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias); Lei 49/2005, de 30-08 (Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior); Opções do Plano e Orçamento da Câmara Municipal de Almada para 2009, disponível em www.m-almada.pt; Lei 5/97, de 10-02 (Lei Quadro da Educação Pré Escolar); Decreto-Lei 147/97, de 11-06 (Regime Jurídico do Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar); Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Colecção Educação Pré-Escolar (1997). Departamento da Educação Básica, 1997 Ministério da Educação; Hohmann, Mary; Weikart David. (2003). Educar a Criança. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian; POST, Jacalyn; Hohmann, Mary. (2004). Educação de Bebés em Infantários. Lisboa. Fundação Calouste Gulbenkian; portugal, Gabriela. (1998). Crianças Famílias e Creches. Porto. Porto Editora.

6.2 - O Exame Psicológico, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, de forma a determinar a sua adequação à função.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, será pública, com a duração máxima de 40 minutos e a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em resultado da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 (zero) até 5 (cinco) valores, em que 0 = Muito insatisfatório; 1 = Insatisfatório; 2 = Pouco satisfatório; 3 = Satisfatório; 4 = Bom e 5 = Muito Bom:

A = Enquadramento e desenvolvimento funcional B = Orientação para os resultados e qualidade do serviço C = Capacidade de comunicação D = Relacionamento interpessoal e motivação.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro Vogal Efectivo o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dra. Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos;

Primeiro Vogal Efectivo - Dr.ª Luísa Maria Ramos Serra, Chefe da Divisão Municipal Social;

Segundo Vogal Efectivo - Dr.ª Ana Cristina Pires Monteiro Gomes Falcão, Educadora de Infância afecta à Divisão Municipal Social;

Primeiro Vogal Suplente - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal;

Segundo Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Sofia Alves Azevedo Vaz, técnica superior afecta à Divisão Municipal Social.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 238/99, de 25-06, respectivamente:

9.1 - Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

9.3 - Requisitos específicos - licenciatura em Educação de Infância.

10 - Quota de emprego estipulada pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

11 - As candidaturas deverão ser:

11.1 - Dirigidas, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada;

11.2 - Entregues pessoalmente ou remetidas registadas pelo correio para o Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada;

11.3 - Formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público daquele Departamento, sendo o mesmo facultado a todos os que o solicitarem.

Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional detidas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

05-11-2009. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, José Manuel Raposo Gonçalves.

302588326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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