Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de escolas, de 3/11/2009, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 14/07/2009, publicado em 21/07/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, página 28511, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, deste Agrupamento de escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo parcial a termo resolutivo certo.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Terras de Larus, cuja escola sede se situa na Cruz de Pau, concelho do Seixal, distrito de Setúbal.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, compreendida no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa.
6 - Remuneração base prevista: a correspondente às horas efectivamente prestadas no valor de 3,00 (euro).
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
.Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
.Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
.Declaração de posse dos requisitos de admissão definidas no ponto 7 do presente aviso
.Curriculum Vitae datado e assinado.
11.1 - Os candidatos que já tinham exercido funções no Agrupamento de Escolas Terras de Larus, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.
11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de celebração do contrato com término a 18 de Dezembro, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional e a experiência adquirida nas funções requeridas no ponto 5. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Adquirida (EA) de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + EA)/2
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Escolaridade obrigatória;
b) 18 Valores - Não seja detentor da escolaridade obrigatória.
12.2.2 - Experiência adquirida (EA), tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 15 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 5 Valores - 3 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do Júri
Presidente: Elsa Marques, Subdirectora
Vogais efectivos: Cristina Areias, Adjunta da Direcção e Mariana Luís, Adjunta da Direcção
Vogais suplentes: Vânea Abrantes, Coordenadora Operacional e Ana Guiomar Ferreirinha, Coordenadora Técnica.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a.Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
b.Preferência pelo candidato de maior experiência profissional (EP).
16.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (http://www.eps-cruz-pau.rcts.pt), bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica deste Agrupamento de Escolas (http://www.eps-cruz-pau.rcts.pt), sendo dele dada notícia no Aviso publicado pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Cruz de Pau, 19 de Novembro de 2009. - O Director, Nuno Miguel Correia Adeganha.
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