Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21417/2009, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21417/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 27/10/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dosa artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 751/09/MEF, de14/10/2009 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções na Direcção de Serviços de Administração Consular da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e respostas de elevado grau de complexidade e execução no âmbito da legislação nacional, comunitária e extracomunitária aplicável à política de e para as comunidades portuguesas, nas questões da protecção consular, designadamente:

a) Acompanhar a acção dos postos consulares, prestando-lhes toda a colaboração e informação necessárias no âmbito das acções de protecção consular e de apoio aos nacionais no estrangeiro e seus familiares;

b) Promover a concepção, a criação e a recolha de informação destinada à constituição de uma base de dados de detidos nacionais no estrangeiro, bem como a introdução dos dados e desenvolvimento das acções conducentes à sua permanente actualização.

c) Elaborar diversos relatórios sobre a população nacional detida no estrangeiro, nomeadamente para a preparação das diversas visitas de entidades oficiais.

d) Promover a criação e o desenvolvimento de Bases de Dados e de Sistemas de Gestão da Rede Consular, relativas aos Consulados Honorários de Portugal;

e) Acompanhar os processos de repatriação de cidadãos nacionais;

f) Preparar as reuniões do grupo de trabalho COCON do Conselho da União Europeia, (elaboração de vários projectos de COREUS em língua francesa e inglesa);

g) Elaborar projectos de alteração de textos a introduzir no Portal das Comunidades respeitantes aos conselhos ao viajante;

h) Inventariar e propor a actualização dos Planos de Contingência relativos aos postos consulares portugueses localizados em países de risco;

i) Colaborar nas acções propostas pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em reuniões e demais actividades, como exercícios de treino do plano de contingência nacional;

j) Participar sempre que solicitado nas acções do Gabinete de Emergência Consular;

k) Elaboração diária de telegramas, circulares, coreus.

2 - Local de trabalho - Instalações da Direcção de Serviços de Administração Consular da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas sitas na Av. Visconde Valmor, n.º 19, em Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Relações Internacionais

Preferencialmente, deverão observar o seguinte:

b) Domínio e fluência das línguas inglesa e francesa.

c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

c) Fotocópia simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverá apresentar também:

e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Miguel João Alves Rita, Director de Serviços.

1.º Vogal efectivo - Adolfo Louro Alves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Maria Helena Canning Clove Quintela Bentes, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente - José Morujo, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Adriana Ribeiro, Técnica Superior.

12 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), a saber:

Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:

1 - Direito europeu;

2 - Funcionamento das instituições comunitárias e do processo de decisão (Tratados fundadores, artigo 20.º do Tratado de Maastricht, Decisão 95/553/EC relativa à protecção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares);

3 - Direito internacional público e privado, nomeadamente Convenção de Viena sobre relações diplomáticas de 1961 e sobre relações consulares de 1963, Convenção de Haia de 1961 relativa à supressão da exigência da legalização dos actos públicos estrangeiros, Convenção do Conselho da Europa de 1983 relativa à Transferência de Pessoas Condenadas;

4 - Direito interno (Regulamento Consular - Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, Tabela de Emolumentos Consulares, Código do Registo Civil, legislação relativa às trasladações, Lei da Nacionalidade, lei dos Passaportes, Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais);

5 - Direito Comparado;

6 - Conhecimentos de geografia e geopolítica;

7 - Domínio da rede consular e diplomática de Portugal no mundo assim como dos principais parceiros europeus, no quadro da protecção consular europeia.

13 - Ponderação do método de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório a ponderação a atribuir será de 100 %.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Bibliografia e legislação

- www.secomunidades.pt

- www.mne.gov.pt

- www.cplp.org

- http://europa.eu/institutions/index_pt.htm

- http://eur-lex.europa.eu

- http://ec.europa.eu/justice_home/

- http://www.europarl.europa.eu/

- http://www.carloscoelho.org/dossiers/dir_cid_europeus/ver.asp?submenu=20&pf=47

- http://www.eurocid.pt/

- www.irn.pt

- www.cnpd.pt

- www.gddc.pt

- www.hcch.net

- www.sef.pt

- www.cnpce.gov.pt

- www.portaldocidadao.pt

- www.mai.gov.pt

"Direito Internacional Público - Documentos Fundamentais", Fernando Reboredo Seara, Fernando Loureiro Bastos e José de Matos Correia, SPB Editores, 1995.

"Organizações Internacionais - Estudo Monográfico das Principais Organizações Internacionais de que Portugal é Membro", Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

"Direito Diplomático", Colecção Biblioteca Diplomática, Instituto Diplomático, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2007.

"Protecção Consular" - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Lisboa, 1993.

"Negócios Estrangeiros n.º 9.2" - Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Março de 2006;

"Negócios Estrangeiros n.º 9.1" - Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Março de 2006.

Portaria 1442/2008, Diário da República 1.ª série, n.º 240, de 12/12/2008;

Decreto-Lei 75/98, Diário da República 1.ª série, n.º 73, de 27/03/1998;

Portaria 350/98, Diário da República 1.ª série, n.º 141, de 22/06/1998;

Portaria 799/2004, Diário da República 1.ª série, n.º 163, de 13/07/2004;

Decreto-Lei 204/2006, Diário da República 1.ª série, n.º 208, de 27/10/2006;

Portaria 507/2007, Diário da República 1.ª série, n.º 83, de 30/04/2007;

Decreto Regulamentar 47/2007, Diário da República 1.ª série, n.º 82, de 27/04/2009;

Despacho 4157/200, Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 22/02/2000;

Decreto-Lei 138/2006, Diário da República 1.ª série, n.º 143, de 26/07/2006;

Decreto-Lei 45/97, Diário da República 1.ª série, n.º 203/97, de 3/09/1997

Decisão n.º 95/553/CE, de 19/12/1995

Decisão n.º 96/409/CE, de 25/06/1996

Livro Verde "A Protecção diplomática e consular dos cidadãos da União Europeia nos países terceiros", Comissão, 28/11/2006.

29 de Outubro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

202607969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-24 - Decreto-Lei 45/97 - Ministério do Ambiente

    Cria no quadro de pessoal do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG) as carreiras de Técnico Meteorologista e de Técnico Geofísico, cuja dotação consta do anexo I ao presente diploma. Descreve o conteúdo funcional das citadas carreiras, no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 75/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Permite aos cônsules honorários a prática de determinados actos de protecção consular. O presente diploma produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-22 - Portaria 350/98 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros

    Autoriza, a título excepcional, os postos consulares honorários a praticar actos nos domínios contemplados pelo n.º 2 do artigo 35º do Regulamento consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 47/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 507/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-12 - Portaria 1442/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Autoriza a prática de determinados actos pelos Consulados Honorários de Portugal em Bilbau, Durban, Orleans, Tours, Santos e Windhoek.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda