Portaria 350/98
de 22 de Junho
Tendo em vista o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75/98, de 27 de Março, cumpre identificar os cônsules honorários que poderão, a título excepcional, continuar a praticar actos nos domínios contemplados pelo n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro.
Com efeito, a prática de determinados actos de registo civil e de notariado e a emissão de títulos de viagem, bem como a intervenção em operações de actualização de recenseamento eleitoral, poderão ser, deste modo, autorizadas aos postos consulares honorários que se encontrem a mais de 500 km dos consulados de carreira de que dependam ou que se situem em ilhas, aos que pratiquem mais de 1000 actos anuais e, bem assim, aos que existam em países onde não haja outra representação diplomática ou consular portuguesa.
Nessa conformidade:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75/98, de 27 de Março, o seguinte:
1.º Os Consulados Honorários em Léon, Los Angeles, Manaus, Melbourne, Miami, Orense, Perth, St. Hélier, Waterbury e Winnipeg ficam autorizados a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral e a emitir documentos de viagem.
2.º Os Consulados Honorários em Antuérpia, Adelaide, Brisbane, Curaçau, Darwin, Filadélfia, Gotemburgo, Malmo, Manchester, Mbabane e Mindelo ficam autorizados a praticar actos de registo civil, de notariado e de recenseamento eleitoral.
3.º Os Consulados Honorários em Accra, Amã, Aruba, Assunção, Aukland, Badajoz, Bangui, Blantyre, Ciudad Guyana, Comodoro Ribadavia, Cumaná, Damasco, Edmonton, Fortaleza, Georgetown, Guatemala, Guayaquil, Karachi, Khartoum, Kingstown, Kuala-Lumpur, Huelva, La Paz, La Guaira, La Valetta, Liège, Londrina, Malabu, Manágua, Manamá, Maracaíbo, Mascate, Munique, Nassau, Panamá, Panamaribo, Port Louis, Port of Spain, Quebec, Quito, Reykjavik, Rosário, São José da Costa Rica, São Luís, São Salvador, Salamanca, Santo Domingo, St. John's, Tegucigalpa, Vitória e Wellington ficam autorizados a praticar actos de recenseamento eleitoral.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 30 de Abril de 1998.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.