Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 03 de Novembro de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública, SSAP.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Caracterização dos postos de trabalho - Quatro Postos de trabalho para a Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios/Divisão de Alimentação:
Assegurar os aspectos físicos do funcionamento dos equipamentos de venda automática de senhas de refeição, incluindo a resolução de problemas de encravamento de cartões, valores monetários ou papel de impressão, abastecimento de trocos e levantamento de valores.
Prestar informação e apoio aos beneficiários na utilização dos equipamentos automáticos de venda de senhas e na utilização do refeitório.
Monitorização local e central do funcionamento do sistema automático de venda de senhas, extraindo relatórios e gerindo as acções decorrentes dos alertas emitidos pelo sistema ou comunicados pelos concessionários.
Efectuar o controlo do direito de acesso aos refeitórios para verificação da qualidade de beneficiário.
Proceder à distribuição e recolha dos inquéritos periódicos de satisfação dos utentes.
Efectuar acções de controlo nos refeitórios, para verificar as condições de higiene, confecção, apresentação e qualidade do serviço prestado e das condições das instalações, equipamentos e utensílios
Efectuar acções para verificação do cumprimento pelos concessionários das condições contratuais, nomeadamente da conformidade das ementas, das capitações, do contingente de pessoal, da implementação do sistema HACCP e da adopção das boas práticas do sector.
Elaborar relatórios e requisições para reparação de equipamentos, reposição da palamenta e acompanhar o processo até à sua concretização;
Efectuar o controlo e venda de senhas nos refeitórios sem venda automática, contagem e conferência das mesmas, e prestação de contas à Tesouraria;
Efectuar a contagem e conferência das senhas de refeições servidas nomeadamente dos acordos celebrados para fornecimento das mesmas;
Proceder ao registo informático de dados relativos à actividade dos refeitórios e à elaboração dos mapas estatísticos;
2 - Local de trabalho - Rua da Saraiva de Carvalho, n.º.2 - 1269-096 Lisboa e nos refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública em Lisboa e arredores.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda:
a) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, correio electrónico)
b) Carta de condução de veículos ligeiros e disponibilidade para condução de viatura em serviço
c) Preferencialmente o 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente;
d) Preferencialmente experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;
5 - Métodos de selecção
5.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si, excepto se tal facto foi afastado, por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases, igualmente eliminatórias;
c) Entrevista profissional de selecção.
5.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 45 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Conhecimentos gerais sobre a legislação relativa à Acção Social Complementar, e à Orgânica e Regulamentos dos Serviços Sociais da Administração Pública;
b) Conhecimentos gerais sobre legislação reguladora da prestação de serviço em funções públicas;
c) Conhecimentos sobre as regras de higiene e segurança aplicáveis no funcionamento dos refeitórios;
5.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
Para os candidatos referidos no ponto 5.1:
a) Avaliação curricular - 40 %;
b) Entrevista de avaliação de competências - 60 %.
Para os candidatos referidos no ponto 5.2:
a) Prova de conhecimentos - 35 %;
b) Avaliação Psicológica - 35 %.
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
5.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.7 - Dado que este procedimento concursal comum reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.8 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na sede dos SSAP, e disponibilizada na página electrónica dos SSAP.
6 - Caso se verifique a situação prevista no n.º.1 do artigo 40.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, a utilizar nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
7 - Júri
Presidente: Licenciado Eduardo José Ferreira Mendes, Director de Serviços
Vogais efectivos:
Licenciado Mário Martins Lopes, Técnico Superior
Licenciada Maria Margarida Leitão de Magalhães Araújo Costa, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Licenciado João Fausto dos Reis dos Santos Romano, Chefe de Divisão
Licenciada Anabela Peixoto Alves Simão Domingues, Técnica Superior
8 - Formalização da candidatura - Nos termos do artº.27 a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho n.º.11321/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º.89 de 8 de Maio, disponível na página electrónica dos SSAP, em www.ssap.gov.pt, não sendo considerado outro tipo de formalização, remetida através de correio registado com aviso de recepção, para a Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2 - 1269-096, em Lisboa, dentro do prazo da candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.
9 - Documentos
9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c)do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria, sob pena de exclusão;
f) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado;
9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado (o currículo é um anexo à candidatura pelo que é irrelevante a data e a assinatura), dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de exclusão;
d) Situação em que se encontra, relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
10 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artº.55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Sociais da Administração Pública) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
11 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica dos SSAP e, por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Em cumprimento da alínea h), do artº.9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
Legislação:
Decreto Regulamentar 49/2007 de 27 de Abril (Orgânica dos SSAP)
Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril (Regime de Acção Social Complementar)
Portaria 512/2007 de 30 de Abril (Estrutura Nuclear dos SSAP)
Despacho 11 648/2007, de 14 de Junho (Unidades Orgânicas Flexíveis e suas Competências)
Portaria 1084/2008, de 25 de Setembro - Regulamento de Inscrição de Beneficiários
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP)
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR)
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas)
Lei n.º.59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)
Portaria 149/88, de 9 de Março (Regras de asseio e higiene)
Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho (Regras de execução dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004)
Decreto-Lei 234/2007, 19 de Junho (Regime de instalação e funcionamento de estabelecimentos de restauração e bebidas)
Decreto - Regulamentar n.º 20/2008, de 27 Novembro (Requisitos relativos às instalações e funcionamento)
Regulamento (CE) 852/2004, de 19 de Abril (Higiene dos géneros alimentícios)
Regulamento (CE) 853/2004, de 19 de Abril (Higiene dos géneros alimentícios de origem animal)
4 de Novembro de 2009. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
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