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Aviso 19510/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior - técnico de diagnóstico e encaminhamento

Texto do documento

Aviso 19510/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior - Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento.

1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director da Escola, de 23/10/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário a República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior - Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no Centro Novas Oportunidades, previsto no Despacho 14753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: - Efectuar o recrutamento de entre as pessoas que reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 8 deste Aviso para substituição temporária da actual Técnica de Diagnóstico e Encaminhamento, enquanto durar o seu impedimento por motivo de licença de maternidade.

5 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul, sito na Avenida Sá Carneiro, 3660-428 S. Pedro do Sul.

6 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento para assegurar as funções previstas no artigo 9.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, nomeadamente as relacionadas com o acolhimento do utente no Centro Novas Oportunidades, bem como com a condução das etapas de diagnóstico e de encaminhamento dos adultos inscritos.

7 - Remuneração ilíquida: a correspondente à posição remuneratória de entre a 2.ª e 3.ª, e entre 15 e 19 de nível remuneratório, que equivale a 1373.12(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: grau académico superior não inferior a licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Constitui factor preferencial a comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Director do Centro Novas Oportunidades.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção a utilizar.

Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do impedimento da titular do posto de trabalho, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

12.1.2 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Grau académico de Doutoramento ou Mestrado;

b) 18 Valores - Grau académico de Licenciatura.

12.1.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

c) 12 Valores - 6 meses ou mais e menos de 1 ano no exercício de funções com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) 10 Valores - experiência de trabalho com adultos, nomeadamente, formador ou Mediador de Cursos EFA.

12.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 25 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 16 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num número de horas inferior a 25;

d) 14 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

e) 12 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

12.1.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Mário João Tavares Rodrigues, Coordenador do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul

Vogais efectivos:

Maria Cristina Marques da Fonseca Oliveira, Subdirectora e Coordenadora das Novas Oportunidades da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul;

Carlos Manuel Pereira da Silva, Adjunto do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul

Vogais suplentes:

José Joaquim Antunes de Matos, Assessor Técnico-Pedagógico

Manuel César Gaspar Fecha, Assessor Técnico-Pedagógico

14 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os elementos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por ofício registado.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de S. Pedro do Sul, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, por extracto na página electrónica desta Escola em www.essps.pt, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação integral na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Outubro de 2009. - O Director, José Manuel dos Santos Gonçalves.

202492657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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