Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19343/2009, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aviso para procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19343/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do II, I. P.

(PCTS0709 - Técnico de Segurança de Informação)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 21 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

2 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 635/2007, de 30 de Maio.

3 - Área de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920, Porto Salvo.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade (DPAQ), cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 5.º da Portaria 635/2007, de 30 de Maio.

8.1 - Área Funcional - O posto de trabalho a ocupar tem como base a função de Técnico de Segurança de Informação, tendo à sua responsabilidade a concepção, implementação e gestão do sistema de gestão da segurança de informação da Segurança Social, garantindo os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade definidos na Politica de Segurança de Informação da Segurança Social.

8.2 - Conteúdo Funcional - Pretende-se autonomia técnica e experiência no desenvolvimento das actividades próprias do posto de trabalho a ocupar, designadamente ao da gestão da qualidade e a da gestão da segurança de informação. Ao desempenho desta função corresponde:

8.2.1 - Apoiar na definição, implementação e manutenção das políticas e procedimentos da segurança de informação em todos os organismos do MTSS, de acordo com a norma ISO/IEC 27001;

8.2.2 - Planear e realizar acções de sensibilização, diagnóstico, auto-avaliação e auditoria de acordo com a norma ISO 27001 e o framework CobiT, bem como acompanhar o planeamento e implementação das acções correctivas, preventivas e de melhoria;

8.2.3 - Coordenação e acompanhamento do desenho e implementação de processos, procedimentos e instruções de trabalho, bem como definição e gestão dos indicadores de desempenho dos referidos processos.

8.3 - Este posto de trabalho exige fortes conhecimentos de implementação efectiva dos requisitos do Sistema de Gestão de Segurança de Informação de acordo com a norma ISO 27001.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da LVCR. A saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; e

f) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Requisitos específicos:

a) Os constantes na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; e

c) Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9.5 valores. Face à urgência da ocupação dos postos de trabalho tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, será aplicado um único método de selecção obrigatório, conjugado com um método de selecção facultativo.

10.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, método este que será eliminatório, e visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, realizarão, por força do disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 53.º da LVCR, prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

10.3 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional (dimensão e complexidade dos projectos desenvolvidos e tecnologias/ferramentas utilizadas).

10.4 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita e terá duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Instituto de Informática, I. P.;

b) Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;

c) Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

d) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

g) Concepção e implementação de Sistema de Gestão da Segurança de Informação (ISO/IEC 27001 e ISO/IEC 27002); e

h) Concepção e implementação de Sistema de Gestão Integrado (ISO 9001; ISO/IEC 27001; ISO/IEC 20000-1).

10.5 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

10.6 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

10.7 - A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:

CF=((60%xC(índice PC/AC))+(40%xC(índice EPS)))/100%

em que:

CF = classificação final;

C(índice PC/AC) = classificação da prova de conhecimentos/classificação da avaliação curricular;

C(índice EPS) = classificação da entrevista profissional de selecção.

10.8 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado conjuntamente com os "Destaques" no sitio www.seg-social.pt, na área do Instituto de Informática, IP., com indicação do posto de trabalho a que se candidata e enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: II-Pessoas@seg-social.pt.

11.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do lugar a ocupar;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, com indicação, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, tarefas, funções e projectos desenvolvidos com referência a dimensão e tecnologia e ou ferramentas utilizadas e os períodos correspondentes, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica e as classificações de serviço/resultados da avaliação de desempenho obtidos nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.3 - Não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Maria Luísa Batista Ribeiro Pereira, Assessoria ao Conselho Directivo.

1.º Vogal efectivo - Joaquim Cardoso dos Santos, Assessoria ao Conselho Directivo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Mário Lavado, Responsável de Equipa de Auditoria e Qualidade.

1.º Vogal suplente - António Bento, Responsável de Projecto na Equipa de Auditoria e Qualidade.

2.º Vogal suplente - Libânio Martins, Coordenador da Área de Recursos Humanos.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na entrada principal do edifício do Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo e ainda, disponibilizada na página electrónica da Segurança Social (www.seg-social.pt).

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Os candidatos admitidos serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 32.º da citada Portaria, para realização de prova escrita de conhecimentos.

13.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do disposto no artigo 33.º da supra referida Portaria.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Legislação e bibliografia recomendada:

a) Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio;

b) Portaria 635/2007, de 30 de Maio;

c) Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Junho;

d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

f) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

g) Norma NP EN ISO 9001: 2008-Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos;

h) Norma ISO/IEC 27001:2005 - Information Security Management Systems - Requirements;

i) Norma ISO/IEC 27002:2005 - Code of practice for information security management;

j) Norma ISO/IEC 27005:2008 - Information security risk management;

k) PUBLICLY AVAILABLE SPECIFICATION (PAS) 99:2006 - Specification of common management system requirements as a framework for integration;

l) CobiT 4.1 - Framework,, IT Governance Institute, 2007;

m) CobiT Security Baseline - An Information Security Survival Kit, 2nd Edition, IT Governance Institute, 2007.

22 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

202480709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 211/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda