Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 18.09.2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 40 lugares vagos na categoria de enfermeiro nível 1, a prover nos Centros de Saúde desta Região de Saúde, do quadro de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 772- B/96, de 31 Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 302, 1.ª série-B, 6.º Suplemento, de 96.12.31.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 12-A/2008, de 27-02, e Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ex vi artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09.
3 - Locais de trabalho - as vagas postas a concurso destinam-se aos seguintes Centros de Saúde, desta Região (inserir o Anexo 1)
4 - Validade do Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final
5 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II - Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99.
6 - Conteúdo funcional do enfermeiro de nível 1 - o mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais - Possuir o título de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Região de Saúde, sita na Av.ª dos Estados Unidos da América, 75-2.º Piso, 1788 Lisboa codex, dentro das horas normais de expediente (9-17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações Académicas;
d) Habilitações Profissionais;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;
d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);
e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFP) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública.
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.
9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no 2.º piso desta Região de Saúde, sita na Av. Estados Unidos da América n.º 75, 2.º piso - 1788 Lisboa Codex.
10 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. (inserir o Anexo 2)
11.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e resulta da aplicação da seguinte fórmula.
CF = ((5 x HA) + (4 x NCE) + (7 x EP) + (3 x FP) + (1 x AC))/20
Sendo que:
CF - Classificação Final
HA - Habilitação Académica
NCE - Nota Final obtida no Curso Superior de Enfermagem ou equivalente legal
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
AC - Apresentação Curricular
O método de selecção, terá carácter eliminatório. O resultado obtido na aplicação da fórmula, será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão, para desempate, os seguintes critérios e pela seguinte ordem:
1 - Desempenhar funções em Cuidados de Saúde Primários no Estabelecimento ou Serviço interessado;
2 - Maior experiência profissional (tempo de exercício profissional);
3 - Maior nota de curso superior de enfermagem;
4 - Maior habilitação académica.
12 - A composição do Júri - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Maria Benedita de Jesus Santos - Enfermeira-Chefe, do ACES Oeste II, Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos
Vogais efectivos:
1.ª vogal - Teresa Maria Pires de Matos Coito - Enfermeira-Chefe, do ACES Grande Lisboa X, Centro de Saúde de Queluz
2.ª vogal - Ana Luísa Chambel Costa da Graça Miguéns - Enfermeira-Chefe, do ACES Grande Lisboa III, do Centro de Saúde do Coração de Jesus.
Vogais suplentes:
1.ª vogal - Paula Cristina Vasques da Costa, Enfermeira-Chefe, do ACES Grande Lisboa XII, do Centro de Saúde de Vila Franca de Xira.
2.ª vogal - Maria Amália Sousa dos Santos Costa, Enfermeira Especialista, do ACES Oeste II, Centro de Saúde de Alenquer.
12.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
25 Setembro de2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Grelha de avaliação curricular
(ver documento original)
202464996