A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto Regulamentar 49/80, de 25 de Setembro

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Sumário

Extingue a carreira de arquivista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 49/80

de 25 de Setembro

1 - A estrutura orgânica e funcional da Direcção-Geral da Previdência constante do Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, compreendia no seu âmbito serviços de documentação, arquivo e registo geral.

Para o desempenho destas funções, o mesmo diploma dotou o quadro deste organismo de lugares de arquivista de 1.ª e de 2.ª classes, condicionando o ingresso na carreira à habilitação mínima do segundo ciclo do ensino liceal ou equivalente.

2 - Com a criação do Serviço de Documentação e Informação (SDI) no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social, operada pelo Despacho Normativo 110/77, de 11 de Maio, parte daquelas atribuições da Direcção-Geral da Previdência transitaram para o SDI, tendo-lhe também sido afecto algum pessoal, para o efeito destacado dos quadros das Direcções-Gerais da Previdência e da Assistência e da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

Deste modo, se alguns funcionários da Direcção-Geral da Previdência transitaram para o novo serviço de documentação, outros permaneceram, por se revelarem indispensáveis ao desempenho das funções remanescentes e ao normal funcionamento das secções onde estão integrados.

3 - Nesta nova realidade, esvaziou-se de conteúdo a carreira de arquivista prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, pelo que urge corrigir este desajustamento.

Assim, e considerando que as categorias de arquivista de 1.ª e de 2.ª classes estavam equiparadas, até 30 de Junho de 1979, para efeitos de vencimento, a segundo-oficial e terceiro-oficial, respectivamente;

Considerando o nível habilitacional de ingresso na carreira e as funções que impropriamente lhe têm vindo a corresponder;

Considerando ainda a situação do arquivista de 2.ª classe colocado no Serviço de Documentação e Informação, que, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 280/79, de 10 de Agosto, e demais legislação aplicável, deverá transitar para a categoria de técnico auxiliar de BAD de 1.ª classe, torna-se imperiosa a extinção da carreira de arquivista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, e a criação do mesmo número de lugares na carreira de oficiais administrativos, bem como de um lugar de técnico auxiliar de BAD de 1.ª classe.

Nestes termos:

De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a carreira de arquivista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 228/73, de 12 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 70/77, de 27 de Outubro.

Art. 2.º São acrescentados ao referido quadro:

1) Um lugar de técnico auxiliar de BAD de 1.ª classe;

2) Sete lugares de segundo-oficial e cinco lugares de terceiro-oficial.

Art. 3.º Transita para técnico auxiliar de BAD de 1.ª classe o arquivista de 2.ª classe destacado no Serviço de Documentação e Informação.

Art. 4.º A integração dos restantes funcionários providos nas categorias de arquivista de 1.ª e de 2.ª classes, extintas nos termos do presente diploma, far-se-á nas categorias de segundo-oficial e terceiro-oficial, respectivamente.

Art. 5.º - 1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - No que se refere aos efeitos decorrentes da aplicação dos artigos 3.º e 4.º, designadamente remunerações, o presente diploma produz efeitos desde 1 de Setembro de 1979 e 1 de Julho de 1979, respectivamente.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/25/plain-14401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 228/73 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral da Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-05-11 - Despacho Normativo 110/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado

    Constitui um órgão de apoio documental de natureza científica e técnica à Secretaria de Estado da Segurança Social, com a designação de Serviço de Documentação e Informação, e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-27 - Decreto Regulamentar 70/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Aumenta de pessoal técnico auxiliar e de pessoal auxiliar o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Previdência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 228/73, de 12 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-10 - Decreto-Lei 280/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Reestrutura as carreiras de pessoal afecto às áreas específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo e de documentação da Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Portaria 438/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento, da Segurança Social e da Reforma Administrativa

    Rectifica o quadro de pessoal constante do mapa anexo à Portaria n.º 514/80, de 13 de Agosto, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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