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Aviso 18528/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 18528/2009

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e 50.º da LVCR, aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, por se encontrar temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, de harmonia com a resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt, se torna público que, por deliberações do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomadas em suas reuniões de 10 de Março e 28 de Julho de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Chefiar e coordenar a Secção de Expediente Geral e Arquivo nos termos dos artigos 19.º e 35.º do Regulamento Orgânico dos SMAS, publicado no n.º 216, apêndice 142, da 2.ª série do Diário da República, em 18 de Setembro de 2003, na sua actual redacção.

3 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções - Secção de Expediente Geral e Arquivo da Divisão Administrativa dos SMAS, no município de Torres Vedras.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.3 - Habilitações literárias - titulares do 12.º ano de escolaridade.

5 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho publicitado através do presente aviso.

6 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado n.º 39, 2560 - 316 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas.

6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, actividade que exerce e duração e última avaliação do desempenho;

6.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de acções de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respectiva duração.

6.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

6.6 - À excepção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 6.3. e 6.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

6.7 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Métodos de selecção critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

7.1 - Candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, a exercer funções idênticas às publicitadas:

7.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

a) AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

Ou, no caso do candidato não ter AD, a AC traduzir-se-á na seguinte fórmula:

b) AC = (HA + FP + EP)/3

7.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE)/4, em que:

RM = Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2 - Restantes candidatos:

7.2.1 - Prova de conhecimentos (PC), sob a forma escrita, com consulta, de natureza genérica e específica, teórica, de realização individual, com a duração de 90 minutos, a efectuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário, em que será avaliado, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa, no âmbito das seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, que aprovou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro que veio adaptar o referido sistema à administração autárquica;

Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001 de 17 de Abril.

7.2.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método é valorado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar nos termos do n.º 7.1.3.

7.3 - Os candidatos identificados em 7.1. poderão, em substituição dos métodos de selecção constantes do 7.1.1. e 7.1.2. optar, querendo, pelos métodos de selecção identificados em 7.2.1. e 7.2.2..

7.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC x 0,40 + EAC x 0,30 + EPS x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x 0,40 + AP x 0,30 + EPS x 0,30

Em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

8 - Considerando que a aplicação de todos os métodos de selecção a um elevado número de candidatos torna morosa a conclusão do procedimento, que os SMAS não dispõem de técnicos para a realização da avaliação psicológica que, a realizar com recurso a entidades externas, acarreta um custo muito elevado tanto para os SMAS como para os candidatos, e que o presente procedimento se destina ao preenchimento de apenas um posto de trabalho, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de selecção, nos seguintes termos:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, consoante os casos, da avaliação curricular e da prova de conhecimentos;

b) Aplicação dos restantes métodos a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de selecção, em número a determinar pelo respectivo júri, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

11 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

12 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado ou através de notificação pessoal, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Sérgio Simões, Administrador, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares.

Vogais efectivos - Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares e pela Técnica Superior, Marta Cunha.

Vogais suplentes - Chefe da Divisão Financeira e Património, Cláudia Ferreira, e Chefe da Divisão de Estudos e Projectos, Maria João Santos.

13 de Outubro de 2009. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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