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Aviso 18177/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para vários lugares

Texto do documento

Aviso 18177/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por meu despacho de N.º 27/2009 de 4 de Setembro corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no "Diário da República" e na Bolsa de Emprego Público, concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários para provimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras/categoria:

Refª. 1/09/CI - Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2;

Refª. 2/09/CI - Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1;

1) Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação júridica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação júridica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e conforme determinado no já referido despacho.

2) Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelos:

Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho; Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho em conjugação com o Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março; Portaria 358/2002 de 3 de Abril; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3) Requisitos de admissão - podem concorrer aos lugares os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

3.1) Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2) Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento):

Ref.ª 1/09/CI - Licenciatura em Informática;

Ref.ª 2/09/CI - Curso Tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

3.3) Requisitos preferenciais:

Ref.ª 1/09/CI - Autonomia Técnica e um mínimo de 3 anos de experiência, comprovada, nas áreas de gestão de sistemas, instalação e manutenção de equipamentos e software e desenvolvimento aplicacional;

Ref.ª 2/09/CI - Autonomia Técnica e um mínimo de 3 anos de experiência, comprovada, nas áreas de suporte a utilizadores, instalação e manutenção de equipamentos e software e desenvolvimento aplicacional;

4) Remuneração e condições de trabalho - aos titulares serão atribuídas as regalias sociais e condições de trabalho, bem como as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local. As remunerações ilíquidas correspondentes às categorias, actualmente são as seguintes:

Ref.ª 1/09/CI - escalão 1, índice 400, (euro) 1.373,12;

Ref.ª 2/09/CI - escalão 1, índice 290, (euro) 995,51;

5) Os conteúdos funcionais dos postos de trabalho são os seguintes:

5.1) Para a Ref.ª 1/09/CI - O Especialista de Informática desempenha fundamentalmente funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

O conteúdo funcional/tarefas são as inerentes à função, conforme determinado para a respectiva categoria através da Portaria 358/2002, com as seguintes especificidades: Assegurar o suporte ao conjunto de software aplicacional ERP AIRC 2000; Assegurar o suporte a servidores e sistemas operativos das famílias Microsoft Windows e Linux; Assegurar o suporte a Microsoft Exchange 2003; Assegurar o suporte a Microsoft Isa Server 2006; Assegurar o suporte a Panda GateDefender Integra, da Panda Security; Assegurar o suporte a Switch das gamas E e N, do fabricante Enterasys; Assegurar a salvaguarda e recuperação de dados e tarefas de segurança; Análise de eventos de sistemas e de rede e resolução das patologias decorrentes; Verificação da operacionalidade dos sistemas e assegurar o acompanhamento da manutenção do hardware e software; Implementação de medidas preventivas e correctivas com base nas normas de gestão; Elaboração e actualização da documentação de apoio à gestão das infra-estruturas tecnológicas; Realização e ou suporte à realização de testes com hardware, software e meios de comunicação.

5.2) Para a Ref.ª 2/09/CI - O técnico de informática desempenha fundamentalmente funções nas áreas funcionais de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software.

O conteúdo funcional/tarefas são as inerentes à função, conforme determinado para a respectiva categoria através da Portaria 358/2002, com as seguintes especificidades:

Suporte aos utilizadores das tecnologias de informação da responsabilidade da Câmara Municipal; Instalação e suporte ao conjunto de software aplicacional ERP AIRC 2000; Instalação e suporte a sistemas operativos das famílias Microsoft Windows e Linux; Investigação e desenvolvimento de módulos aplicacionais autónomos ou que complementem as aplicações de gestão; Instalação, configuração, desenvolvimento e manutenção de bases de dados; Instalação e manutenção de servidores, computadores pessoais, páginas e sistemas de informação nas tecnologias em geral.

6) Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do Município de Alcochete, sem prejuízo de eventuais deslocações e estadias motivadas por serviço ou por frequência de acções de formação.

7) Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

8) O Júri será constituído nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 em articulação com o artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25/06, pelos Senhores:

Presidente - Dr. Paulo Alexandre Meireles Alves Machado, Vereador, para ambas as referências, que será substituído pelo 1.º Vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos - Fernando da Silva Tapada Gonçalves, Coordenador Técnico do Gabinete de Tecnologias de Informação, e Drª. Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

Vogais suplentes - Dr. Francisco Vieira Pinheiro, Chefe da Divisão de Desporto, Juventude e Movimento Associativo e Dra. Cláudia Margarida Vasco da Silva Pereira Carneiro, Chefe da Divisão Jurídica e de Fiscalização;

9) Métodos de selecção - para todas as referências:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos = PCGE

b) Entrevista profissional de selecção = EPS

9.1) PC - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE) será de carácter eliminatório e destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita incidindo, sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências das funções. A prova de conhecimentos terá a duração global de 120 minutos, 60 minutos para cada componente.

9.1.1) Relativamente à parte genérica, a realizar com consulta, será abordada a seguinte legislação: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991 de 15 Novembro e republicado pelo Decreto-Lei 6/1996 de 31 de Janeiro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei 12-A/2008 de 27/02 (LVCR); Estatuto Disciplinar, regulado pela Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

9.1.2) Após os primeiros 60 minutos, destinados à parte genérica, será retirada a respectiva documentação, e entregue a segunda parte da prova correspondente à parte específica. Esta incidirá no seguinte: Lei da Protecção de Dados - Lei 67/98, de 26 de Outubro; Lei da Criminalidade Informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto; Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática da Administração Pública - Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março; Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Infra-estruturas Tecnológicas: Computadores e seus componentes; Periféricos; Dispositivos de comunicação; Redes: Classificação/Topologia; Arquitectura de Redes; Protocolos TCP/IP e SMTP; Software: Sistemas de informação ERP e CRM; Sistemas Operativos Microsoft e Linux e respectivos utilitários; Microsoft Exchange 2003, Isa Server 2006 e Bases de Dados relacionais; Segurança: Firewall e DMZ. Para esta fase da prova não será permitida consulta à legislação.

10) EPS - As entrevistas profissionais de selecção visam determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil e exigências das funções, onde serão ponderados os seguintes factores: A - capacidade de expressão e compreensão verbal; B - conhecimento da função; C - Espírito crítico e capacidade de inovação; D - motivação;

11) Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

12) Classificação final - o ordenamento, graduação e classificação final dos concorrentes, resultará da média aritmética das provas e será expresso através da escala de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13) Regime de estágio para ambas as referências - os estágios com carácter probatório, têm a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

13.1) A frequência do estágio será feita na modalidade de contrato por tempo indeterminado, em período experimental.

13.2) O estágio será avaliado pelo respectivo Júri do concurso de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a BOM (14 valores), ingressarão a título definitivo nas respectivas carreiras previstas no mapa de pessoal.

13.3) Na avaliação e classificação final o júri terá em atenção o relatório de estágio, a apresentar por cada estagiário, no prazo de 15 dias úteis, a avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional, pois o estágio deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

13.4) A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante a constituição da relação jurídica de emprego público de cada indivíduo

14) As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alcochete, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete, dele devendo constar:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e referência ao lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

15) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) do n.º 3.1 deste aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa que se encontram relativamente a cada uma dessas alíneas. A falta de cumprimento deste condicionalismo legal, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/07 determina a exclusão do concurso.

16) O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

17) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18) Com o requerimento de admissão deve ser entregue, sob pena de exclusão, o certificado de habilitações ou outro documento idóneo comprovativo da posse das mesmas, fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal, ou cartão único.

19) Os candidatos que sejam trabalhadores ao serviço da Câmara Municipal de Alcochete, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações ou dos documentos referentes à profissionalização desde que, os respectivos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual. Para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

20) Formas de entrega: Os requerimentos de admissão podem ser entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Recursos Humanos, enviados pelo correio em carta registada com aviso de recepção.

21) Afixação de listas - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista classificativa, serão publicadas no "Diário da República" ou afixadas no edifício dos Paços do Município, conforme o número de candidatos.

22) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Setembro de 2009. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.

302394436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1439029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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