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Aviso 18107/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho, um para assistente técnico e dois para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18107/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação da Acta de Freguesia N.º 7/2009 de 10/09/2009, se encontra aberto, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e determinado, por um ano, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref.1 - Um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional;

Ref. 2 - Um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, de um ano, para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico;

Ref. 3 - Um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, por um ano, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - As constantes do mapa de pessoal, nomeadamente, com aptidão e competências para desenvolver funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, pessoal e aprovisionamento e coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob a sua supervisão.

Ref. 2 - As constantes do mapa de pessoal, nomeadamente, com aptidão e competências para planear, elaborar, organizar e controlar acções de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público com que estes estejam directa ou indirectamente relacionados, participar em acções protocolares e desenvolver funções que se enquadram em directivas do Executivo.

Ref. 3 - As constantes do mapa de pessoal nomeadamente, com aptidão e competências para desenvolver funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de S. Miguel do Rio Torto.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27/02.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27702 e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório, sob pena de exclusão, do formulário de candidatura, disponível nas instalações da Junta de Freguesia de S. Miguel do Rio Torto ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Miguel do Rio Torto, Urbanização do Vale das Donas, 2205-596 S. Miguel do Rio Torto.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

e) Documento comprovativo dos requesitos gerais de admissão ao concurso, previstos no Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

Ref. 1 - O processo de selecção será feito nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e consistirá na realização de uma prova oral de conhecimentos (eliminatória), uma entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.

Prova Oral de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de 60 minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 5-A/2002, de 11/01, aterá e republica a Lei 169/99, de 18/09 - Estabelece o Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

Lei 58/2008, de da 09 de Setembro: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 47/2008, de 27 de Agosto: Alteração à lei do Recenseamento Eleitoral;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/1: Código dos Contratos Públicos (CCP);

A modernização administrativa: segundo os autarcas - Lisboa: NEORIS, 2002;

NABAIS, Carlos - Práticas administrativas. Lisboa: Editorial Presença, imp.1991. ISBN 972-23-1421-1.

Portugal., Secretariado para a Modernização administrativa - (carta para a qualidade nos serviços públicos)/(Secretariado para a Modernização Administrativa), Lisboa: Secretariado para a modernização Administrativa, 1994. ISBN 972-9400-58-X.

REAM, Betty - Manual de práticas administrativas. Lisboa: Gradiva, 1993. ISBN 972-662-305-7.

DGAI. lei Eleitoral para a Assembleia da República - Legislação Eleitoral Actualizada e Anotada.

DGAI. Eleições para o Parlamento Europeu 2009 - Legislação Eleitoral Actualizada e Anotada.

Tarefas e procedimentos administrativos:

Técnicas e práticas administrativas;

Gestão de aquisições: gestão de equipamentos, bens e serviços;

Gestão de expediente;

Secretariado;

Gestão de contactos;

Atendimento ao público.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 45 % PEC +25 % AP +30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.6 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atendendo à urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, da seguinte forma:

a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo e terceiro métodos, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método e seguinte, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

Ref. 2 - O método de selecção é feito pelo n.º 4 do art.º52 da Lei 12-A/2008 de 27/02, pela Avaliação Curricular (AC) Do n.º 2 alínea a), incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Ref. 3 - O método de selecção é feito pelo n.º 4 do art.º52 da Lei 12-A/2008 de 27/02, pela Avaliação Curricular (AC) Do n.º 2 alínea a), incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

10 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP

sendo:

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = AC

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - A falta de comparência dos candidatos à prova de conhecimento determina a exclusão ao procedimento concursal.

14 - Composição do júri:

Presidente: Maria Isabel Paulino Rebeca Alves, Directora do Agrupamento Escolar do Tramagal;

Vogais efectivos: Sérgio Manuel Antunes da Silva, Inspector Tributário da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Maria Luísa Marques Lopes, Professora do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Vogais suplentes: Maria de Lurdes de Almeida Botas, Psicóloga e técnica superior no Instituto de Emprego e Formação Profissional e Maria Goreti da Silva Ferreira Leitão, Professora do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

15 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de S. Miguel do Rio Torto.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica (blog) desta Junta e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

7 de Outubro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes de Almeida Botas.

302411697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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