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Aviso 17825/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17825/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois trabalhadores (carreira e categoria de assistente operacional) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho proferido em 02/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação dos seguintes postos de trabalho constantes do mapa de pessoal do Município de Arronches:

Dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de acção educativa).

2 - Local de trabalho: área do Município de Arronches.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: acompanhar as crianças durante o período de funcionamento do estabelecimento; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material didáctico necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças na escola, prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros. A caracterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: nos temos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação entre os candidatos e o Município de Arronches e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho do presente procedimento procedimento.

6 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, autorizei, por despacho proferido em 02/09/2009, que se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção serão: Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS). Todos os métodos serão valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programa da prova de conhecimentos:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Nota: A prova de conhecimentos será escrita e terá duração de uma hora.

Legislação a consultar:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

8.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos: experiência profissional na função pública; experiência profissional na área a recrutar; capacidade de comunicação; relacionamento interpessoal; e motivação, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

8.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente, nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção, devendo, para tal, declarar esse facto no requerimento de admissão. Neste caso, os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

10 - Formalização da candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante o preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Arronches e na página electrónica da Câmara Municipal de Arronches, no endereço www.cm-arronches.pt, secção de Documentos Oficiais, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arronches, entregues pessoalmente ou remetidas por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, Apartado 8, 7340-999 Arronches.

Não é permitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum.

Os candidatos na situação referida no Ponto 9 deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas.

10.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches.

Vogais efectivos: Drª. Ana Maria Pereira Trindade Santos dos Reis, presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Arronches, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; e Dr. José Manuel Carrilho Trindade, técnico superior.

Vogais suplentes: Paulo José Louro Trindade, coordenador técnico; e Armandina Martins Fernandes Marmelo Trindade, encarregada de pessoal auxiliar.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, sendo também excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Arronches (www.cm-arronches.pt, secção de documentos oficiais).

16 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

17 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.

302364814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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