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Aviso 17495/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17495/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Setembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da mesma lei, conforme autorização concedida pelo Despacho 641/09/MEF, de 7 de Setembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças exarado sobre o Despacho 1151/2009/SEAP, de 28 de Agosto de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública.

6 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Educação sita na Av. 5 de Outubro n.º 107, 1069-018 Lisboa.

7 - Caracterização Sumária dos Postos de Trabalho: Desempenho de funções e actividades no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Informação e Documentação, constantes da Portaria 357/2007, de 30 de Março, integrando, nomeadamente, a elaboração de estudos e o desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas da gestão documental, da gestão arquivística e da organização integrada dos acervos documentais do Ministério da Educação.

8 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

9 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Os candidatos devem possuir uma licenciatura, mestrado ou doutoramento na área das Humanidades, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.1 - Condições Preferenciais: curso de especialização ou mestrado em Ciências Documentais.

10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Secretário-Geral do Ministério da Educação, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível no sítio da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Av. 5 de Outubro, 107 - 2.º, 1069 - 018 Lisboa.

11.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente se é titular, ou não, de relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher (se aplicável e apenas para os candidatos já possuidores de uma relação jurídica de emprego público);

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, e, se for o caso, os requisitos exigidos na subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

13.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exercem e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c) dos números 13.1 e 13.2 do presente aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.4 - A não apresentação do documento a que se refere a alínea e) do n.º 13.1 do presente aviso determina, igualmente, a exclusão do procedimento dos candidatos com relação jurídica de emprego público.

13.5 -.A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Secretaria-Geral no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber:

Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Direcção de Serviços de Informação e Documentação;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica, onde é ponderada a titularidade do grau de mestre ou doutorado na área das Humanidades;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

15.1 - O elemento relativo à avaliação do desempenho não será considerado na Avaliação Curricular dos trabalhadores sem relação jurídica de emprego público já que estes não estão sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública, vulgo SIADAP.

15.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

16 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

19 - Composição do Júri:

Presidente - Licª Maria Elvira Duarte Ganda Evaristo Vazirna, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Licª. Maria da Conceição Rodrigues de Melo e de Ferreira Marques, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licª Maria Fernanda Fernandes Ano Bom Palma Ferreiro, Técnica Superior.

Vogais suplentes

Licª Maria Preciosa Matos Corredoura Paes, Técnica Superior;

Licª Maria da Conceição Alves da Silva Borges Pires, Chefe de Divisão.

20 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio da DGAEP.

21 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

22 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica em www.sg.min-edu.pt

23 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

202375125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 357/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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