de 30 de Março
O Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Administração Geral;
b) Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso;
c) Direcção de Serviços de Informação e Documentação;
d) Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação;
e) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Administração Geral
À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Prestar apoio administrativo e técnico aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Educação, abreviadamente designado por ME, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados;
b) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
c) Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à administração e à gestão de recursos humanos do ME, sem prejuízo das competências próprias dos outros serviços;
d) Assegurar, organizar e executar todos os procedimentos administrativos respeitantes ao orçamento e à administração e gestão orçamental e financeira, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços do ME;
e) Assegurar e organizar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património mobiliário, mantendo actualizado o inventário dos bens afectos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso
1 - À Direcção de Serviços Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designada por DSJC, compete:
a) Prestar apoio nos domínios da consultadoria jurídica e do contencioso aos gabinetes dos membros do Governo integrados no ME, em matérias que não sejam das atribuições da Inspecção-Geral da Educação, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das direcções regionais de educação;
b) Assegurar as funções de apoio jurídico e de contencioso da Secretaria-Geral, bem como dos serviços do ME cuja orgânica não contemple estruturas de apoio jurídico e de contencioso próprias;
c) Prestar apoio jurídico aos órgãos e outras estruturas integradas no ME que não disponham de meios apropriados;
d) Proceder, nos termos da legislação em vigor, ao registo das associações de pais e encarregados de educação;
e) Assegurar, nos termos da legislação em vigor, os procedimentos respeitantes ao reconhecimento das associações de estudantes dos ensinos básico e secundário.
2 - Sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público nos casos previstos na lei processual, o ME, no âmbito do exercício das funções referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, pode ser representado em juízo por licenciado em direito com funções de consultadoria e apoio jurídico na DSJC, expressamente designado para o efeito nos termos da lei.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Informação e Documentação
À Direcção de Serviços de Informação e Documentação, abreviadamente designada por DSID, compete:
a) Preservar e valorizar, de forma sistemática e planeada, de acordo com as orientações da política do património cultural da educação, o património histórico do ensino e da educação de natureza arquivística, bibliográfica, museológica e arquitectónica sob responsabilidade do ME;
b) Assegurar as actividades do ME no âmbito da comunicação, relações públicas e protocolo;
c) Organizar e gerir a documentação do ME, mantendo-a actualizada e disponível;
d) Conceber e desenvolver o modelo de organização e gestão dos arquivos correntes e intermédios do ME, coordenando e apoiando a concretização do mesmo;
e) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do ME e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação
1 - À Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação, abreviadamente designada por DSOPF, compete:
a) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ME na respectiva implementação;
b) Emitir pareceres e elaborar e promover a divulgação de orientações em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
c) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade, no âmbito do ME, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços;
d) Concretizar as políticas de desenvolvimento de recursos humanos no que respeita à formação, através, nomeadamente, da promoção e gestão de formação do pessoal dos serviços do ME;
e) Assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nas áreas referidas nas alíneas anteriores;
f) Elaborar estudos de planeamento e gestão previsional de efectivos do ME, em geral, e da Secretaria-Geral, em particular, nomeadamente o balanço social;
g) Elaborar, em articulação com os demais serviços da Secretaria-Geral, o plano de actividades e o relatório de actividades.
2 - No âmbito da DSOPF funciona o Centro de Novas Oportunidades da Secretaria-Geral.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação
À Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DSSTI, compete:
a) Promover e assegurar a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências da Secretaria-Geral;
b) Assegurar a realização de actividades comuns aos diversos serviços do ME nos domínios dos sistemas de informação e comunicação;
c) Participar em processos de aquisição de bens e serviços na área dos sistemas e tecnologias de informação.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 29 de Março de 2007.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.