A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 530/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 357/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 530/2008

de 27 de Junho

O Decreto Regulamentar 26/2007, de 29 de Março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Em desenvolvimento daquele decreto regulamentar, a Portaria 357/2007, de 30 de Março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas integrantes da mesma entidade.

A experiência prática entretanto recolhida da actividade prosseguida pela Direcção de Serviços de Administração Geral, no âmbito da competência respeitante à Unidade Ministerial de Compras (CAPI), aconselha que, por razões que se prendem com uma maior eficácia e a necessidade de assegurar a autonomia técnica e funcional decorrente da sua especialidade, o exercício da respectiva competência deixe de ser partilhado, passando a ser confiado exclusivamente ao secretário-geral do Ministério da Educação, suprimindo-se, em conformidade, o actual teor da alínea b) do artigo 2.º da referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 357/2007, de 30 de Março

O artigo 2.º da Portaria 357/2007, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Administração Geral

À Direcção de Serviços de Administração Geral, abreviadamente designada por DSAG, compete:

a) [Anterior alínea a).] b) [Anterior alínea c).] c) [Anterior alínea d).] d) [Anterior alínea e).]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 14 de Maio de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 26/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 357/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 150/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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