Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato individual de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, de 23 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha.
5 - Função: apoio geral nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento, serviço de limpeza.
6 - Número de trabalhadores: 7 postos de trabalho, 4 de 2 horas/dia e 3 de 4 horas/dia.
7 - Remuneração ilíquida: 3(euro)/hora, acrescidos de subsídio de refeição na prestação diária de trabalho de 4 horas.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Constituem factores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede (Escola Secundária com 3.º Ciclo de Albergaria-a-Velha, Rua Américo Martins Pereira, 3850-837 Albergaria-a-Velha), ou enviadas por correio, para aquele endereço, em carta registada com Aviso de recepção, dirigida ao director do Agrupamento de Escolas.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal, (fotocópia).
Certificado de habilitações literárias (fotocópia).
Curriculum vitae datado e assinado.
Declarações da experiência profissional (fotocópia).
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado - 15 %, Experiência Profissional (EP) - 60 %, Formação Profissional (FP) - 25 % de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 15 % (HAB) + 60 % (EP) + 25 % (FP)
12.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 15 valores - 9.º ano de escolaridade;
c) 20 valores - 12.º ano.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes às que são objecto do procedimento concursal do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à que é objecto do presente procedimento concursal;
d) 10 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à que é objecto do presente procedimento concursal.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional;
b) 5 valores - formação indirectamente relacionada;
12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
13 - Composição do júri:
Presidente: António Augusto Ferreira Quaresma, adjunto do director.
Vogais efectivos: Ana Maria de Jesus Simões Marques, subdirectora, e Maria Bernardete Esteves Silva Gonçalves, assistente operacional;
Vogais suplentes: Pedro Eduardo Trigo Araújo, adjunto do director, e Paula Marisa Barbosa Carvalho, assistente operacional.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP).
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB).
c) Valoração da Formação Profissional (FP).
d) Conhecimento da realidade educativa e social local, designadamente, pelo exercício de funções similares.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, (www.AEAAV.Pt) bem como em edital afixado nas respectivas instalações e publicada na 2.ª série do Diário da República.
29 de Setembro de 2009. - O Director, Albérico Tavares Vieira.
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