Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) Postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do II, I. P.
(PCTS0209 - Técnico Superior)
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo deste Instituto, de 09/09/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: 2 (dois) Postos de trabalho de grau de complexidade 3 (conteúdo funcional) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
Posto 1: Actividade a cumprir - As que são próprias do conteúdo funcional de trabalho a preencher, designadamente:
a) Elaborar pareceres técnicos sob diferentes matérias que requeiram especial complexidade e responsabilidade no âmbito das orientações estratégicas e operacionais das atribuições do II, I. P.;
b) Colaborar na elaboração de planos e relatórios de actividades e de gestão;
c) Preparar respostas a relatórios de auditorias de entidades externas aos processos, as actividades, resultados, Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação (SI/TI) da responsabilidade do II, I. P.;
d) Desempenhar actividades de representação e participação em instâncias internas e externas e sob diferentes temáticas das atribuições do II, I. P., de âmbito sectorial ou global da Administração Pública e de outras sectores;
e) Apoiar e contribuir para a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Serviços de TI implementado, assegurando a conformidade com as normas internacionais ISO9001:2008, ISO/IEC 270001:2005, ISO/IEC 20000-1:2005 e no modelo de Excelência EFQM;
f) Apoiar e contribuir para a manutenção e melhoria do Sistema de Gestão por Processos implementado.
Posto 2: Actividade a cumprir - As que são próprias do conteúdo funcional de trabalho a preencher, aplicadas no âmbito da parametrização, do suporte e apoio ao utilizador do SAP ERP, designadamente:
a) Registar e manter actualizados todos os incidentes;
b) Controlar e monitorizar os incidentes sinalizados;
c) Investigar e diagnosticar incidentes, incluindo a sua resolução quando possível;
d) Detectar problemas ou erros não identificados e escalonar para a equipa adequada;
e) Detectar incidentes graves e assegurar o adequado escalonamento;
f) Manter as equipas de 1.ª linha informadas e organizadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;
g) Produzir o adequado reporting;
f) Efectuar a parametrização e suporte em SAP dos módulos FI e MM;
g) Apoiar e contribuir para a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Serviços de TI implementado, assegurando a conformidade com as normas internacionais ISO9001:2008, ISO/IEC 270001:2005, ISO/IEC 20000-1:2005 e no modelo de Excelência EFQM;
h) Apoiar e contribuir para a manutenção e melhoria do Sistema de Gestão por Processos implementado.
2 - Local de trabalho - Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17, Edifício Ciência I, Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Área de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
Preferencialmente, deverão observar o seguinte:
Posto 1:
a) Habilitações académicas: licenciatura em gestão de empresas;
b) Experiência em actividades e responsabilidades de apoio aos órgãos de gestão;
c) Experiência na coordenação e participação em estruturas de apoio não permanentes internas e externas;
d) Conhecimentos das plataformas tecnológicas de suporte à aquisição de bens e serviços na Administração Pública;
e) Conhecimentos das infra-estruturas e soluções aplicacionais do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS);
g) Conhecimentos de Sistemas Integrados ISO9001:2008, ISO/IEC 270001:2005, ISO/IEC 20000-1:2005;
h) Conhecimentos do modelo de excelência EFQM;
i) Conhecimentos de Sistemas Integrados de Gestão por Processos.
Posto 2:
a) Habilitações académicas: grau de licenciatura;
b) Experiência em funções de suporte e apoio ao utilizador no âmbito dos sistemas de informação;
c) Experiência comprovada no suporte e apoio aos utilizadores do SAP ERP - módulos FI e MM;
d) Conhecimentos das aplicações em exploração e que constituem o novo sistema de informação da Segurança Social e conhecimentos nas áreas centrais de negócio da Segurança Social, concretamente nas áreas de regimes/ prestações/ contribuições;
e) Conhecimento técnico para suporte da infra-estrutura tecnológica do SISS;
f) Conhecimentos de Sistemas Integrados ISO9001:2008, ISO/IEC 270001:2005, ISO/IEC 20000-1:2005;
g) Conhecimentos do modelo de excelência EFQM;
h) Conhecimentos de Sistemas Integrados de Gestão por Processos;
5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) N.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado em www.seg-social.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: II-Pessoas@seg-social.pt. Não serão admitidas as candidaturas recebidas em suporte de papel.
8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Joaquim Cardoso dos Santos, Assessor.
1.º Vogal efectivo - Maria Luísa Pereira, Assessora, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Paulo Castro, Coordenador da Área de Suporte à Gestão.
1.º Vogal suplente - Libânio Martins, Coordenador da Área de Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente - Ângela Carreira, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
11 - Métodos de Selecção:
11.1 - Obrigatórios: Face à urgência da ocupação dos postos de trabalho tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos a avaliação curricular, método este que será eliminatório, o qual visa a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, excepto se afastado por escrito.
11.2 - Obrigatórios: Face à urgência da ocupação dos postos de trabalho tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas realizarão como método de selecção eliminatório uma prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 5.1.
11.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do Instituto de Informática, I. P.;
b) Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;
c) Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
d) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
d) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
e) Protecção de Dados Pessoais;
f) Contratos Públicos;
h) Sistema de Segurança Social;
i) E-Government na Administração Pública Portuguesa;
h) Sistemas de ERP e CRM.
11.4 - Facultativos: Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.
11.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Entrevista profissional de selecção - 40 %.
11.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11.6 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
11.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, dada a premência das funções a desempenhar nos postos de trabalho no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na entrada principal do edifício do Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17, Edifício Ciência I, Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo, e ainda, disponibilizada na página electrónica do Instituto, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Legislação e bibliografia recomendada:
a) Decreto-Lei 221/2007 de 29 de Maio;
b) Portaria 635/2007 de 30 de Maio;
c) Decreto-Lei 211/2006 de 27 de Junho;
d) Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
e) Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
d) Lei 66-B/2007;
e) Lei 67/ 98, de 26 de Outubro;
f) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
h) Lei 32/2002 de 20 de Dezembro;
i) E-Government na Administração Pública Portuguesa:
http://www.vector21.com/docs/ficheiros/wp_e_gov.pdf;
http://hultig.di.ubi.pt/~ricardo/ficheiros/CISTI2006.pdf;
http://www.gemalto.com/brochures/download/wp-egov2_0_po.pdf;
h) Sistemas de ERP e CRM: http://www.centroatl.pt/titulos/desafios/imagens/erp_e_crm_excerto.pdf.
29 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.
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