Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola EBI/JI Ammaia, de 21 de Setembro que se encontra aberto, o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho para tempo determinado com termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 3 horas diárias.
2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declaro não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: EBI/JI Ammaia, sita na Rua das Escolas s/n Portagem, 7330-328 - São Salvador da Aramenha
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Execução de serviço de limpeza e arrumação nas instalações da escola.
Assegurar acompanhamento, apoio e segurança de crianças.
Efectuar tarefas de apoio de modo assegurar o normal funcionamento e segurança de equipamentos e instalações.
6 - Duração do contrato: Início logo após conclusão do procedimento concursal até Dezembro de 2009 (num total de 150 horas por contrato)
7 - Remuneração ilíquida prevista/hora 3,00 (euro)
8 - Habilitações: Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Possuir Qualificação/ Formação profissional relaciona com a área funcional descritas no ponto 5.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Prazo de reclamação: 48 horas após fixação da lista de graduação dos candidatos.
10.3 - Prazo de aceitação: 48 horas após afixação da lista final homologada.
10.4 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da EBI/JI Ammaia (www.drealentejo.pt/escolas/default.asp?IDEscola=12) Ou junto dos serviços de administração Escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola EBI/JI Ammaia.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) Mencionada no ponto 10 b)
12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção
13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Qualificação/Formação Profissional (FP)
AC = (HAB + 4 (EP) + (FP))/6
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções descritas.
b) 18 Valores - 3 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço.
c) 12 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
d) 10 Valores - Sem tempo de serviço.
13.2.3 - Qualificação /Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou relacionada com as funções descritas no ponto 5. Será valorada até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 16 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 12 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 8 Valores - Formação directamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 6 Valores - Formação directamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
e) 4 valores - Sem formação /qualificação certificada
14 - Composição do Júri
Presidente: Joaquina Rosa Cordeiro Pinto Ferreira, Vice-presidente da Comissão Administrativa Provisória
Vogais efectivos:
Palmira Miguéns Mamão (chefe de serviços Administrativos
João Maroco Branco, (Coordenador do pessoal Operacional)
Vogais suplentes:
Maria Isabel Barradas Ludovino, Professora Titular
Manuela Maria Barradas Bonacho Nunes, Assistente Operacional
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória da EBI/JI Ammaia é disponibilizada no sítio da internet da EBI/JI Ammaia, bem como em edital afixado nas respectivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, pela Direcção Regional de Educação do Alentejo.
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica desta Escola (www.drealentejo.pt/escolas/default.asp?IDEscola=12), bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data em jornal de expansão nacional.
28 de Setembro de 2009. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Carlos Manuel Batista Castelinho.
202362173