Portaria 852/2001
de 27 de Julho
O Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março, que alterou o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, determinou, no seu artigo 24.º, que o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Embora não se preveja um aumento de efectivos, torna-se necessário ajustar o referido quadro de pessoal ao novo dispositivo vigente.
Assim, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, na redacção conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro do pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 204/99, de 25 de Março.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 28 de Maio de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 29 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Maio de 2001.
ANEXO
Quadro de efectivos de capelães militares das Forças Armadas
(ver quadro no documento original)