Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 204/99, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas que consta do anexo à presente Portaria, do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 204/99
de 25 de Março
O Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março, que alterou o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, determinou, no seu artigo 24.º, que o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto.

Embora não se preveja um aumento de efectivos, torna-se necessário ajustar o referido quadro de pessoal ao novo dispositivo vigente.

Assim:
Ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 54/97, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas que consta do anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1999.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
Quadro de pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 852/2001 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro do pessoal capelão do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas. Revoga a Portaria n.º 204/99, de 25 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda