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Aviso 16850/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16850/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de 1 (um) Posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.º 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda de acordo com o meu Despacho de 05 de Março de 2009, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicitação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado de 1 (um) Posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, para exercer as funções descritas no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia relacionadas com as atribuições e competências de Auxiliar Administrativa.

2 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Cessação do procedimento concursal - Cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Landim, Concelho de Vila Nova de Famalicão.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido procedimento concursal poderão concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, até à data limite para apresentação das candidaturas.

7.1 - Requisitos gerais - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo descriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nacionais até 31 de Dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, de uso obrigatório, o qual se encontra disponível na página electrónica da Autarquia - www.jf.landim.com, e na sede de Junta de Freguesia - Alameda do Mosteiro, n.º 62, 4770-315 Landim, devendo ser enviado por correio electrónico para jf.landim@sapo.pt, entregue pessoalmente na Secretaria da Sede de Junta no seu horário de atendimento ou enviado por carta registada para: Junta de Freguesia de Landim, Alameda do Mosteiro, n.º 62, 4770-315 Landim.

8.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado;

Fotocópia legível do Bilhete de Identidade;

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

8.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

9 - Remuneração:

Para determinação do posicionamento remuneratório, indica-se:

A 1.ª posição e o 1.º nível remuneratório da tabela única (450,00 (euro), nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, podendo ser objecto de negociação de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Carlos Fernando Oliveira Ferreira, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos:

José Maria Reis Ferreira

Joaquim Manuel Silva Azevedo

Vogais suplentes:

João Paulo Gois Pontes Moinho

Adelino Henrique Campos da Silva

11 - Os métodos de selecção:

Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com duração até 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, e versará sobre seguintes temáticas:

Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais, ocorridas ao serviço da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro; alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação de Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Carreiras e categorias extintas cujos trabalhadores integrados ou dela titulares transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

11.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências, previamente definidos.

11.3 - Entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, senão o afastarem por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção serão os seguintes:

12.1 - A avaliação curricular - incide especialmente sobre funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

12.2 - Entrevista de avaliação das competências exigidas ao exercício da função;

12.3 - Entrevista profissional de selecção - destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Quando o numero de candidatos seja igual ou superior a 100 ou a urgência do procedimento assim o exija, os métodos de selecção a utilizar, serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, (nos termos dos n.os 11.1 e 11.3 do presente aviso), de acordo com o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11, do presente aviso

OF = (PEC x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

sendo que:

OF - Ordenação final

PEC - Prova escrita de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

EPS - Entrevista profissional de selecção

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12, do presente aviso

OF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

sendo que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação curricular

EAC - Entrevista de avaliação curricular

EPS - Entrevista profissional de selecção

14.3 - Para efeitos do disposto no n.º 13, do presente aviso

OF = (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

OF - Ordenação final

PEC - Prova escrita de conhecimentos

EPS - Entrevista profissional de selecção

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada em dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista unitária de ordenação final serão publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Quota de Emprego:

Para os candidatos com deficiência, procede-se nos termos do n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, devendo estes declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente, Carlos Fernando Oliveira Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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