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Aviso (extracto) 16845/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16845/2009

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que o Vereador dos Recursos Humanos por despachos de 24/08/2009, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Seis lugares de Assistente Técnico (Administrativo);

Ref.ª B - Seis lugares de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal para as Ref.ª A e para cumprimento do disposto no n.º 2 do já referido artigo 3.º é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência para a Ref.ª B.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra -se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.

9 - Caracterização dos postos de trabalho: (Ref.ª A) - Para além das funções previstas para o assistente técnico, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 12-A/2008, os titulares destes postos irão desempenhar funções administrativas e os titulares dos postos de trabalho da Ref.ª B, para além das funções previstas para o assistente operacional, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei 12-A/2008, irão desempenhar funções de apoio administrativo.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado (Refª A) E escolaridade obrigatória (Ref.ª B).

11 - Áreas de recrutamento:

11.1 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, este recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e de acordo com os despachos favoráveis do Vereador dos Recursos Humanos de 24/08/2009, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

12 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatório a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89 de 2009/05/08, disponível em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são:prova de conhecimentos ou avaliação curricular, e avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, e entrevista profissional de selecção.

13.1 - Programa e duração das provas - As provas de conhecimentos terão a duração de 2 horas e versarão sobre as matérias constantes dos seguintes programas:

Ref.ª A:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais - publicado no apêndice n.º 24, 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 2004/02/19 (suplemento) e respectivas alterações.

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24/04.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Ref.ª B:

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais - publicado no apêndice n.º 24, 2.ª série do D.R n.º 42 de 2004/02/19 (suplemento) e respectivas alterações.

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro.

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09, anexo 1, Regime.

13.2 - A ordenação final dos candidatos, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção tendo em conta a seguinte fórmula:

OF= (PC ou AC x 0,40) + (AP ou EAC x 0,30) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR conjugado com o artigo 6.º da Portaria, caso se verifique que o número de candidatos admitidos a estes procedimentos seja igual ou superior a 100, será utilizado um único método de selecção obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular) sendo neste caso a ponderação a utilizar de 0,70.

A realização dos métodos de selecção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria.

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Vereador dos Recursos Humanos de 24/08/2009, e têm a seguinte composição:

(Ref.ª A):

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Carolina Neves Carvalho, Directora de Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social;

Dr. Luis Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral.

(Ref.ª B):

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela de Quadros Corte Real, Técnica Superior;

Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Estela Margarida Chaves Sampaio Rodrigues, Coordenadora Técnica;

Eng. António Carlos Fonseca de Almeida Vitória, Chefe de Divisão de Higiene Pública.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado.

18 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009;

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

15 de Setembro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302310032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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