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Aviso (extracto) 16565/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IASFA

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16565/2009

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, (Jurista) Da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) E no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 20 de Agosto de 2009 do Exmo. Presidente do Conselho de Direcção, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho supra mencionado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

4 - Local de trabalho:

Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas - Rua Piedade Franco Rodrigues, n.º 1, 2780-383 Oeiras

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão previsto no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos de admissão: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, encontrando-se em qualquer uma das situações prevista nas alíneas a) b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º daquela lei.

6.3 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, e ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.4 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Habilitações académicas, e experiência profissional: Licenciatura em Direito e mínimo de 3 anos de experiência profissional na realização das tarefas definidas em 3, constituindo condição, conhecimentos/experiência na área da assistência na doença, preferencialmente relacionada com a assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

8 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto, apresentadas através de formulário em suporte de papel, disponível na Internet na página electrónica da DGAEP (www.dgaep.pt) E entregues pessoalmente, ou remetidas por correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);

b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Caso esteja a exercer funções de conteúdo idêntico ao do posto de trabalho para o qual se destina o presente recrutamento, indicação da opção pela prova escrita de conhecimentos;

h) Data e assinatura.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

11 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exercem funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

13.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

13.2 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha -se o estudo e ou consulta da seguinte legislação:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

c) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

d) Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);

e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro. - Código do Procedimento Administrativo (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

f) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Tramitação do procedimento concursal;

g) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

h) Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro - Estatuto do IASFA

i) Decreto-Lei 167/05, de 23 de Setembro, Regime Jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

13.3 - A avaliação psicológica visa avaliar de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

13.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da carreira e se encontrem a cumprir ou executar a actividade caracterizada para o posto de trabalho ora publicitado, ou encontrando-se em situação de mobilidade especial tenham executado a actividade caracterizada para o posto de trabalho, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências em vez da prova escrita de conhecimentos, a menos que solicitem, por escrito pretender realizar a prova de conhecimentos.

13.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

13.6 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada Repartição de Recursos Humanos do IASFA e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

16 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Técnico Superior (Jurista) - António Manuel Rodrigues da Silva

Vogais efectivos:

Major ADMAER- Maria Antónia Almeida Pereira Silva Vasconcelos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Tenente TS - Carlos Miguel Henriqueto Soares

Vogais suplentes:

Tenente Coronel - Manuel António Lagarto Estalagem

Técnica Superior - Maria Manuel Marques Bacelar

17 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

16 de Setembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

202315509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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