Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16527/2009, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, da área de engenharia civil, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 16527/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, da área de engenharia civil, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto.

1 - Nos termos do n.º 1, do Artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 03/09/2009, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo determinável (termo resolutivo incerto), na Carreira/categoria de Técnico Superior, da área de Engenharia Civil.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Requisitos de Vínculo do Concurso: Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme despacho de 3 de Setembro de 2009.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Posto de Trabalho com conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Técnico Superior, conforme o Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 4.º da mesma, insere-se no domínio das competências da Divisão de Planeamento Controlo e Gestão:

Exercício de Actividade, no âmbito do projecto de Parceria para a Regeneração Urbana da Cidade da Figueira da Foz.

Área de trabalho - (Perfil de Competências) - Coordenação global do Programa de Acção; Controlo do cumprimento das responsabilidades dos diversos parceiros; Coordenação das equipas projectistas afectas ao desenvolvimento do programa de regeneração da Cidade da Figueira da Foz; Animação da parceria; Preparação das Candidaturas ao programa MAISCENTRO; Preparação dos concursos de contratação pública ao abrigo do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Elaboração de Análises - Custo Benefício; Execução de Relatórios de Acompanhamento; Acompanhamento do Plano de Animação e Divulgação; Acompanhamento e execução do plano financeiro associado ao Programa.

Coordenação de Projectos de Requalificação Urbana, nomeadamente, nas áreas de Planeamento Urbano; Coordenação de projectos de empreitadas de Obras Públicas; Elaboração de dossiês financeiros de candidaturas aos Fundos Comunitários; Conhecimentos em MS-Project, na óptica do utilizador.

8 - A descrição das funções descritas em Caracterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho - Área do Município da Figueira da Foz.

11 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no acto da candidatura.

12 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Engenharia Civil.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos Serviços e na página electrónica deste Município no endereço www.figueiradigital.com, acompanhado dos documentos que previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Figueira da Foz, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Av. Saraiva de Carvalho, 3084-501, Figueira da Foz.

13.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação obrigatória de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

13.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município da Figueira da Foz, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

16 - Métodos de Selecção do Concurso:

16.1 - Os Métodos de Selecção a aplicar no presente procedimento serão constituídos por Avaliação Curricular (AC) E Entrevista de avaliação das competências (EAC).

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

16.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação curricular (AC) Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) E Avaliação de Desempenho (AD).

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AD)/5

em que:

FP = Formação profissional (máximo de 20 valores) - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Deve ainda, relativamente a este parâmetro, levar-se em consideração o seguinte:

De acordo com a lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio. Excelente: 20 valores: Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 8 valores.

Se o candidato tiver sido avaliado de acordo com a Lei 66/2007, de 28 de Dezembro: Excelente - 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso os candidatos não sejam sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou não se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, à Avaliação Curricular, aplicar-se-á a seguinte formula:

AC = (HL + FP + 3*EP)/5

16.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre as listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras.

As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efectivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, e que ficará anexo à primeira acta do Júri.

O resultado final da EAC será expresso de acordo com o seguinte critério:

À avaliação quantitativa encontrada no passo anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;

(maior que) 6 e (menor que) 10 valores = Reduzido;

(maior que) 10 e (menor que) 14 = Suficiente;

(maior que) 14 e (menor que) 18 = Bom;

(maior que) 18 e (menor que) 20 = Elevado.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

19 - Composição e identificação do júri do procedimento:

Presidente: Graça Maria Magalhães Albuquerque Vasco, Directora de Planeamento.

Vogais efectivos: Maria João Palha Melo Freitas de Figueiredo, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Maria Rodrigues Brilha, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território.

20 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

21 - As respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Figueira da Foz (www.figueiradigital.com), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

4 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

302306201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda