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Despacho 21170/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.09.6.109 de Fontes Costa

Texto do documento

Despacho 21170/2009

Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.09.6.109

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89, de 19 de Agosto, e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86, de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:

Fontes Costa - Reparações e Instalações Eléctricas Automóveis, Lda., Av. Mourões, 135/155, 4430-029 Vila Nova de Gaia;

na qualidade de instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002, de 13 de Junho, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respectiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

4 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

302252889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 625/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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