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Aviso 15769/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de CTFP, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15769/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - De conformidade e ao abrigo do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torno público que, por meu despacho de 12/08/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, urgente, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Assistente Técnico.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia.

3 - Local de trabalho: sede e área geográfica da Freguesia de Alcoutim.

4 - Legislação aplicável: lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, conforme anexo I - lei 12-A/2009, de 27/2.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Estar habilitado com o 12 ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2;

9 - Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, nomeadamente: Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço; Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço; Encontrar-se em situação de mobilidade especial; Deter experiência comprovada na área de actividade que caracteriza o posto de trabalho.

10 - Requisito preferencial: experiência e conhecimentos na área.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com o meu despacho de 12/08/2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.

13 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1.

15 - Forma para apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta (podendo ser enviado por email ou fax) e entregue pessoalmente na secretaria da Junta ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Alcoutim, Rua 1.º de Maio n.º 2 - 8970-056 Alcoutim, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

16 - A apresentação da candidatura, exclusivamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, por: Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e fotocópia do bilhete de Identidade ou cartão de cidadão. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

17 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

19 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

20 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, fundamentada no já referido despacho e, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

a) Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) - de acordo com a definição constante do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, será realizada em suporte de papel, terá uma duração máxima de 90 minutos, acrescida de 15 minutos de tolerância, valorada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas (legislação com consulta):

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (com, Rectificação 4/2002, de 6/2 e n.º 9/2002, de 5/3);

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, com rectificação 14/2007 de 15/2;

Lei 58/2008, de 9/9;

Lei 59/2008, de 11/9;

Lei 159/1999, de 14/9, - capítulos I e II;

Decreto -Lei 135/1999, de 22/4, com as alterações efectuadas pela Lei 29/2000, de 13/3;

Lei 12-A/2008, de 27 /2;

Decreto-Lei 442/91, de 11/11, (rectificado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 30/12 e n.º 22-A/92, de 17/2) e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1 - parte I e III.

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento Interpessoal, tendo em consideração os seguintes factores de apreciação:

Critério 1: Atitude - Avalia o comportamento do candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança;

Critério 2: Conhecimentos e motivação para o exercício da função;

Critério 3: Capacidade de expressão e fluência verbal - coerência e clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas;

21 - A classificação resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.

22 - Atenta a celeridade invocada, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal.

23 - A classificação resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.

24 - A ordenação final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula: OF= 70 % AC + 30 % EPS.

25 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento.

26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

27 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

28 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

29 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na secretaria da Junta.

31 - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada nos termos do n.º anterior e ainda publicada na IIS do Diário da República.

32 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

33 - Notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

34 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

35 - Notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

36 - Composição do júri:

Presidente: Hélder Manuel Cavaco Mestre.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Arnaldo Manuel Sequeira Marques, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Perpétua Marta Teixeira Martins.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - José Carlos Domingues.

2.º Vogal - Lucília Madeira Silvério Pereira.

37 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

38 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 03/02, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal devendo declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

39 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

40 - Foi efectuada consulta à DGAEP que indicou estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC

41 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Agosto de 2009. - O Presidente, Fernando Cavaco Faustino.

302245347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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