Para efeitos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27/02, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e pelo artigo 141.º n.º 1 e 2, alínea f) da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e por urgente conveniência de serviço, torna-se público que, de harmonia com o aprovado em reunião de 07 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo, para o seguinte lugar:
1 - Um Assistente operacional - Cantoneiro de Vias.
2 - Descrição sumária das funções: cantoneiro de vias para executar a conservação de pavimentos e caminhos municipais, assegurar os pontos de escoamento de águas, limpar valetas e compor bermas, assim como execução de tarefas simples não especificadas.
3 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Ou seja, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Sabugueiro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Prazo do contrato: o contrato será celebrado pelo prazo de seis meses conforme n.º 2 do artigo 148.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.
5 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Sabugueiro.
6 - Requisitos de admissão:
a) São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela CRP, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória) e que possuam a habilitação correspondente ao Grau 1 de complexidade funcional (9.º ano).
b) Prevê o presente procedimento concursal a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
7 - Requisitos especiais de admissão:
8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita procedimento.
9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por despacho.
11 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: a presentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel, enviada pelo correio com aviso de recepção para a Freguesia de Sabugueiro, Rua 1.º de Maio, n.º 14, 7040-703 Sabugueiro ARL, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, n.º e data do BI, NIF, residência completa e telefone);
b) A apresentação em suporte de papel deverá ser acompanhada da indicação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação e ainda do CV; fotocópia do BI/ Cartão de Cidadão; fotocópia do NIF e documentos comprovativos dos factos redigidos no CV.
12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
15.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas
15.2 - Esta será classificada de 0 a 20 valores através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar
AC = (HA x 30 %) +(FP x 30 %)+(EP x 40 %): 100
em que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
FP = formação profissional
EP = Experiência Profissional
15.3 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será elaborada de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.
15.4 - Conforme o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, a EAC é apurada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
17 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização de métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro
18 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente- José Joaquim Canôa Miguel, Presidente da Junta
1.º Vogal- António José Vermelho dos Santos, Secretário da Junta
2.º Vogal- Manuel Cipriano Machado Couveiro, Tesoureiro da Junta
1.º Vogal suplente- Gregório Inácio Boieiro Santos, Assistente Operacional
2.º vogal suplente- Felicidade Maria Lapa Neves, Presidente da Assembleia
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
17 de Agosto de 2009. - O Presidente, José Joaquim Canôa Miguel.
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