Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15717/2009, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15717/2009

Para efeitos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27/02, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e pelo artigo 141.º n.º 1 e 2, alínea f) da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e por urgente conveniência de serviço, torna-se público que, de harmonia com o aprovado em reunião de 07 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo, para o seguinte lugar:

1 - Um Assistente operacional - Cantoneiro de Vias.

2 - Descrição sumária das funções: cantoneiro de vias para executar a conservação de pavimentos e caminhos municipais, assegurar os pontos de escoamento de águas, limpar valetas e compor bermas, assim como execução de tarefas simples não especificadas.

3 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Ou seja, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Sabugueiro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Prazo do contrato: o contrato será celebrado pelo prazo de seis meses conforme n.º 2 do artigo 148.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro.

5 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Sabugueiro.

6 - Requisitos de admissão:

a) São admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela CRP, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória) e que possuam a habilitação correspondente ao Grau 1 de complexidade funcional (9.º ano).

b) Prevê o presente procedimento concursal a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

7 - Requisitos especiais de admissão:

8 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita procedimento.

9 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por despacho.

11 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: a presentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel, enviada pelo correio com aviso de recepção para a Freguesia de Sabugueiro, Rua 1.º de Maio, n.º 14, 7040-703 Sabugueiro ARL, ou entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, n.º e data do BI, NIF, residência completa e telefone);

b) A apresentação em suporte de papel deverá ser acompanhada da indicação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação e ainda do CV; fotocópia do BI/ Cartão de Cidadão; fotocópia do NIF e documentos comprovativos dos factos redigidos no CV.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

15.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas

15.2 - Esta será classificada de 0 a 20 valores através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar

AC = (HA x 30 %) +(FP x 30 %)+(EP x 40 %): 100

em que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = Experiência Profissional

15.3 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será elaborada de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

15.4 - Conforme o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, a EAC é apurada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização de métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

18 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente- José Joaquim Canôa Miguel, Presidente da Junta

1.º Vogal- António José Vermelho dos Santos, Secretário da Junta

2.º Vogal- Manuel Cipriano Machado Couveiro, Tesoureiro da Junta

1.º Vogal suplente- Gregório Inácio Boieiro Santos, Assistente Operacional

2.º vogal suplente- Felicidade Maria Lapa Neves, Presidente da Assembleia

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Agosto de 2009. - O Presidente, José Joaquim Canôa Miguel.

302242114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda