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Aviso 15680/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Publicitação de procedimento concursal comum de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15680/2009

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, faz público que, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, autorizou, por seu Despacho 1/PC1.2/2009 DAGF, de 29/07/2009 e tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09 e o n.º 1 e ao n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), informação constante na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a abertura de procedimento concursal comum de recrutamento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional não ocupado e previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 13 de Dezembro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de Novembro de 2008, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.

3 - Local de trabalho: Freguesia do Sarzedo, Concelho de Arganil.

4 - Serviço municipal de afectação do posto de trabalho: Unidade orgânica da Administração Directa, Obras Municipais, Divisão de Gestão Urbanística.

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, pertence à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prossegue actividades de carácter executivo.

6 - Nível habilitacional exigido: Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

8 - Competências preferenciais: Comprovada experiência na área de actividade de limpeza e vias municipais; domínio da utilização de métodos e das ferramentas necessárias à limpeza, conservação e manutenção de espaços, vias e equipamentos públicos; capacidade de realização; capacidade de adaptação e melhoria contínua; espírito de equipa; iniciativa e responsabilidade.

9 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi determinado, através do Despacho 1/PC1.2/2009 DAGF, de 29/07/2009, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

11 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

12 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

13 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 13:00h e das 14:00h às 17h30 m, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de Selecção: Considerando o artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27/02 e os artigos 6.º e 7.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = (3HA + FP + 6EP + 2AD) / 12;

b) Para os restantes candidatos: AC = (3HA + FP + 6EP) / 10.

15.2 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: VF = (AC + EAC) / 2.

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios.

São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores no método de selecção da avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método da entrevista de avaliação de competências.

15.4 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

18 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Eng. Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior (Gabinete da Presidência);

1.ª Vogal Efectiva - Sílvia Maria de Moura Tavares, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);

2.ª Vogal Efectivo - José Nunes Castanheira, Encarregado Operacional (Administração Directa);

Vogais suplentes - João Carlos Simões Martins, Técnico Superior (Estudo, Projecto e Planeamento) e Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Administração Directa).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a 1.ª Vogal Efectiva substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Publicitação: O procedimento concursal será publicitado de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235200156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

22 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Ricardo Pereira Alves.

302222975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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