Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Técnico e para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 27/07/2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:
Ref.ª A) - Três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico;
Ref.ª B) - Nove postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.ª C) - Sete postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Ref.ª D) - Treze postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 27/07/2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos seguintes termos:
Contratos celebrados no ano escolar 2003/2004;
Contratos celebrados no ano escolar 2004/2005;
5 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar e estabelecimentos de Ensino do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo da área do Município de Portimão.
6 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico (para a Ref.ª A) e da categoria de Assistente Operacional (para as Ref.ª B), c) e D) nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:
Ref.ª A) - Desenvolver actividades no âmbito do Projecto Educativo em estreita colaboração com o pessoal docente nomeadamente em matéria de acção social escolar, serviços especializados de apoio educativo, apoio a primeiros socorros, conservação e higiene dos espaços e equipamentos, atendimento e outras tarefas que contribuem para o bom ambiente educativo dos Estabelecimentos de Ensino.
Ref.ª B) - Desenvolve funções em estabelecimentos de Educação Pré-Escolar. Executa tarefas de apoio e acompanhamento educativo em colaboração com os educadores de infância, designadamente ao nível da programação e realização das actividades das crianças. Desenvolve tarefas no âmbito da componente de apoio à família. Procede à vigilância das crianças nos recintos e em deslocações ao exterior. Providência a conservação, higiene e boa utilização dos espaços, das instalações, do material e equipamento. Desenvolve e realiza outras actividades para as quais tenha qualificação no âmbito das actividades promovidas pelos estabelecimentos de Ensino Pré-Escolar.
Ref.ª C) - Preparar e confeccionar refeições e fornecer às crianças, jovens e adultos, utilizadores dos refeitórios escolares, bem como proceder ao controlo e armazenamento dos bens alimentares e utensílios de apoio à confecção das refeições.
Desenvolve outras tarefas inerentes ao funcionamento dos refeitórios sob orientação superior dos responsáveis pelos Estabelecimentos de Ensino Educação.
Ref.ª D) - Desenvolve funções em Estabelecimentos de Ensino do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos. Executa tarefas de apoio educativo aos docentes e vigilância de crianças e jovens em recintos escolares e em deslocações ao exterior. Providência a conservação, higiene e boa utilização dos equipamentos e instalações escolares. Desenvolve e realiza outras actividades para as quais tenha qualificação no âmbito das actividades pedagógicas promovidas pelos respectivos estabelecimentos de Ensino.
7 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo de cada procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
8.2 - Habilitações literárias exigidas:
Ref.ª A):
Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 6 do presente aviso.
Ref.ª B), C) e D:
Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente aviso, em função do posto de trabalho a que se candidata;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.
Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.
11.3 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que as mesmas deverão ser entregues em suporte de papel.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão:
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;
d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
e) Declarações de serviço onde conste a experiência profissional e as funções exercidas, bem como a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos de serviço (2006, 2007, e 2008).
f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de inicio do próximo ano escolar (2009/2010) em 1 de Setembro do corrente ano, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, autorizei por despacho de 27/07/2009, a utilização de um único método de selecção obrigatório e de um método de selecção complementar.
13.1 - Método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).
A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB) + 4x (EP) + 2x (FP) + (AD)/8
13.2 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
13.3 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação dos elementos a avaliar nos dois métodos de selecção, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, constam da Acta 1 do presente procedimento concursal.
13.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
13.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, quando convocados para o efeito, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. António Vitorino Pereira, Director do Departamento de Educação, Cultura e Desporto;
Vogais efectivos:
Dra. Ana Luisa Alves Vicente, Chefe Divisão de Educação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dra. Paula Cristina Romão Prazeres, técnica superior (área de Recursos Humanos);
Dra. Sandra Isabel Raminhos Sousa, técnica superior (área de Sociologia).
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
17 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção.
O método de selecção obrigatório a utilizar (Avaliação Curricular) e o método complementar (Entrevista Profissional de Selecção), terão a seguinte ponderação para a classificação final:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
17.1 - Critério de desempate e Quotas de Emprego:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais com a Ref.ª A), B) e C) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, e no procedimento concursal com a Ref.ª D) é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade (1 vaga), a preencher por pessoas com deficiência.
17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Valoração da Avaliação do Desempenho (AV);
e) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é notificada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo igualmente disponibilizada na página electrónica do Município e afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicado por extracto na página electrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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