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Despacho 19876/2009, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do governador civil de Faro na coordenadora técnica Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça

Texto do documento

Despacho 19876/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto e dos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Coordenadora Técnica Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça, a minha competência para:

a) Apreciar e deferir registo de dados relativos a passaportes electrónicos e assinatura de correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência, não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação;

d) Solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que repute necessárias ou convenientes;

e) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

f) Propor o Plano de Férias e autorizar o gozo das mesmas;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

h) Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei;

i) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

j) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Nos termos daquelas disposições legais autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), h), i) e j) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura da correspondência da natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processos.

3 - Nos termos conjugados dos artigos 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego igualmente a minha competência para emissão de meios de pagamento na referida Coordenadora Técnica Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça.

4 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados no âmbito dos poderes delegados, pela Coordenadora Técnica.

14 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Carlos Silva Gomes.

202232532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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