1 - Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º F do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto e dos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Coordenadora Técnica Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça, a minha competência para:
a) Apreciar e deferir registo de dados relativos a passaportes electrónicos e assinatura de correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência, não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação;
d) Solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que repute necessárias ou convenientes;
e) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
f) Propor o Plano de Férias e autorizar o gozo das mesmas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
h) Justificar ou injustificar faltas nos termos da lei;
i) Dar execução ao artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
j) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Nos termos daquelas disposições legais autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), h), i) e j) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura da correspondência da natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processos.
3 - Nos termos conjugados dos artigos 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e 23.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego igualmente a minha competência para emissão de meios de pagamento na referida Coordenadora Técnica Maria Manuela da Conceição Elvas Ribeiro Salazar d'Eça.
4 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados no âmbito dos poderes delegados, pela Coordenadora Técnica.
14 de Agosto de 2009. - O Governador Civil, Carlos Silva Gomes.
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