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Aviso 15276/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o lugar de técnico superior na área de gestão, técnico superior na área de educação física e três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 15276/2009

Procedimento concursal comum para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 20 de Julho de 2009, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, designados no mapa de pessoal deste Município:

A - 1 Técnico Superior na área funcional de Gestão;

B - 1 Técnico Superior na área funcional de Educação Física;

C - 1 Assistente Operacional na área de Turismo;

D - 1 Assistente Operacional na área de Acção Educativa;

E - 1 Assistente Operacional na área de Serviços Gerais.

2 - Descrição sumária das funções: Concurso A - Desenvolve funções de estudo e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes às licenciaturas adequadas e que se inserem nos seguintes domínios de actividade:

Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das políticas municipais;

Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços;

Análise de processos administrativos e de circuitos de informação tendo em vista a sua racionalização e simplificação;

Concepção e implementação de metodologia e instrumento de gestão aplicável aos diferentes sectores da actividade autárquica.

Concurso B - Promove e dinamiza a organização de iniciativas de carácter desportivo com vista a nelas fazer participar a comunidade em que se insere;

Desenvolve tarefas conducentes à execução de planos desportivos definidos, aqui se incluindo a concepção e planificação de actividade, elaboração dos respectivos regulamentos e divulgação, nomeadamente, através do contacto com escolas, associações e funções e presta e faz relatórios sobre actividades desenvolvidas;

Pode ser incumbido de coordenar a actividade de outros profissionais no exercício de tarefas relacionadas com a sua especialidade;

Concurso C - Procede à abertura e encerramento dos postos de turismo, vigia o público utente durante o período de abertura, zelando pelo equipamento e material de turismo existente e participa as ocorrência, faz entrega de documentos mensagens e objectos inerentes ao serviço, estampilha ou entrega correspondência; opera completamente com máquinas auxiliares de secretária e participa superiormente as ocorrências verificadas no serviço;

Concurso D - Participa e coadjuva os técnicos especializados (Educadores de Infância) no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de Ensino Pré-Primário e Primeiro Ciclo, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exerce tarefas de atendimento e encaminhamento dos encarregados de educação; coopera e auxilia nas actividades que visem a segurança das crianças; providenciando a limpeza, arrumação e conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, exerce tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar (acompanhamento das crianças no refeitório na hora do almoço, presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanha a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde).

Concurso E - Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual.

3 - Habilitações literárias:

Concurso A e B, licenciatura adequada;

Concurso C, D e E, escolaridade obrigatória em função da idade e experiência profissional adequada ao exercício das funções pretendidas.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante apresentação de requerimento tipo, a obter na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, entregue pessoalmente na Secção citada ou enviada pelo correio, em carta registada com aviso de recepção;

5.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae datado e assinado.

5.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Legislação aplicável Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte;

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo aos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Para o cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado.

8.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do signatário datado de 22 de Junho do ano em curso.

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, foi consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informou através do ofício 764/DRSP de 27 de Julho de 2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano.

10 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de Março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

10.1 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º de Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supra mencionado.

10.3 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 - Os métodos de selecção serão constituídos por 3 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder à prova seguinte o candidato que ficar aprovado na prova anterior. A convocação para as provas será efectuada através de ofício registado e com aviso de recepção.

12.1 - 1.ª fase - Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Especiais (PECGE), que terá a duração de 2 horas, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando - se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.

12.2 - 2.ª fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido ou Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

12.3 - 3.ª fase - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, será valorada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: A experiência profissional, fluência verbal, conhecimentos das tarefas inerentes ao perfil exigido, capacidade de comunicação e capacidade de relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª e 2.ª fase serão, a não ser que requeira por escrito a sua substituição pela Prova Teórica de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.4 - 1.ªfase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores:

Habilitações Literárias;

Experiência Profissional;

Formação Profissional;

Avaliação de Desempenho.

Habilitações Literárias necessárias - 18 valores;

Superiores - 20 valores.

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até um ano de experiência - 10 valores;

Por cada ano completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores.

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores;

Por cada período 7 horas de formação área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores.

12.5 - A Avaliação de Desempenho será relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 valores;

Muito Bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Não satisfatório - 8 valores.

12.6 - 2.ª fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), será avaliado segundo os níveis classificativos de elevada, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (45 % PECGE ou AC) + (30 % AP ou EAC) + (25 % EPS)

12.7 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase e com a duração de duas horas, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos

Lei 169/99, de 18 de Setembro:

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 09 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 11 de Setembro.

13 - Composição do Júri:

Concurso A - Presidente do Júri: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;

Vogais efectivos: Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão e Luís Miguel Sousa Parreiras, Técnico Superior de Contabilidade e Gestão;

Vogais suplentes: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior da área Jurídica e Ana Paula Trovão Maçoas, técnica superior na área de Sociologia.

Concurso B - Presidente do Júri: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;

Vogais efectivos: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior na área Jurídica e Raul Manuel Semedo Borrega, Técnico Superior na área de Educação Física;

Vogais suplentes: Ana Paula Trovão Maçoas, técnica superior na área de Sociologia e Paula Cristina Currais Morgado, técnica superior na área de Arqueologia.

Concursos C, D e E - Presidente do Júri: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior na área Jurídica;

Vogais efectivos: Victor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico da Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação e Isaque Manuel Abrantes Pataco, Encarregado Operacional na área desportiva;

Vogais suplentes: Suzana Maria Quintino de Oliveira Barradas, técnica superior na área de Relações Internacionais e Teresa de Jesus Barrenho Cunha Sardinha, Assistente Técnica na área de Biblioteca.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º, da referida Portaria, para realização da audiência prévia dos interessados.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção e notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos candidatos.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série, do Diário da República e afixada.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

302186744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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