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Aviso 15096/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15096/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despachos da Sra. Presidente, Maria Amélia Antunes, datados de 12 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal do Município:

Ref.ª A: Carreira/Categoria de técnico superior - Divisão de Gestão Urbanística - 1 posto de trabalho;

Ref.ª B: Carreira/Categoria de técnico superior - Divisão Social Cultural e de Ensino - 1 posto de trabalho;

Ref.ª C: Carreira/Categoria de técnico superior - Divisão Social Cultural e de Ensino - 1 posto de trabalho;

Ref.ª D: Carreira/Categoria de técnico superior - Órgãos da Autarquia - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

Ref.ª A: Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares relativos a loteamentos, construções, concessão de alvarás e ocupação de espaços;

Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal;

Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;

Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões urbanísticas.

Ref.ª B: Elaborar propostas de actividades/acções conducentes ao desenvolvimento sócio cultural do concelho;

Colaborar nas actividades de Desporto Escolar e promover actividades lúdico/desportivas transversais aos agrupamentos de escolas do concelho,

Dinamizar em parceria com o movimento associativo do Montijo actividades e eventos na área desportiva;

Ref.ª C: Elaborar estudos/documentos sobre a situação social do concelho;

Fomentar o desenvolvimento da actividade social e escolar por todos os agentes do concelho;

Colaborar na parceria da rede social e no projecto Montijo saudável;

Elaborar projectos de integração social do cidadão portador de deficiência;

Colaborar na recolha de elementos para a elaboração da Carta Social do concelho;

Assegurar o planeamento dos equipamentos sociais do concelho.

Ref.ª D: Preparar reuniões e contactos externos da Presidente da Câmara;

Reunir documentação temática, elaborar propostas, realizar diagnósticos e preparar intervenções;

Participar na elaboração de documentos de comunicação interna e externa, nomeadamente do Boletim Municipal;

Coligir todos os elementos necessários à realização das reuniões do executivo municipal.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será no Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Ref.ª A: Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detentores de licenciatura em engenharia civil, inscritos na Ordem dos Engenheiros;

Ref.ª B. - Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público e detentores de licenciatura em Animação Sociocultural;

Ref.ª C: Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público e detentores de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional;

Ref.ª D: Poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público e detentores de licenciatura em Investigação Social Aplicada.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego publico por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizadores de abertura dos procedimentos.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com as candidaturas, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do número de contribuinte;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e duração das acções;

Certificado de robustez física;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10.3 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via electrónica.

10.4 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais (ponto 7.1) sob pena de exclusão.

11 - Métodos de Selecção a utilizar:

11.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções a desempenhar.

Ref.ª A: Prova de conhecimentos escrita, com 5 questões de desenvolvimento, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31/12;

Estatuto Disciplinar - Decreto Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Plano director Municipal de Montijo;

Licenciamento e projectos de obras particulares;

Estruturas de betão armado e pré-esforçado;

Acústica e térmica dos edifícios.

Ref.ª B: Prova de conhecimentos escrita, com 5 questões de desenvolvimento, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31/12;

Estatuto Disciplinar - Decreto lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regime Jurídico de Educação Física e Desporto Escolar - Decreto-Lei 95/91 de 26 de Fevereiro

Ref.ª C: Prova de conhecimentos escrita, com 5 questões de desenvolvimento, terá a duração de 2 horas, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31/12;

Estatuto Disciplinar - Decreto Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Carta educativa;

Plano de Desenvolvimento Social e de Saúde do Montijo (PDS)

Ref.ª D: Prova de conhecimentos oral de pergunta directa, duração de 1 hora, com consulta da legislação não comentada/anotada, e obedecerá ao seguinte programa:

Atribuições, Competências, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09, Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31/12;

Estatuto Disciplinar - Decreto Lei 58/2008, de 09/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25/08;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Diário da República - 2.ª série n.º 258/1994, de 08/11;

Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 neste método de avaliação.

11.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, conforme perfil pré definido.

Serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto ou Reduzido e Insuficiente.

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 75 % PC + 25 % AP

em que:

OF - Ordenação final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da referida portaria.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizado na sua página electrónica, nos termos do artº33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de ordenação final.

16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Ref.ª A:

Presidente - Guilhermino Manuel Parreira Fonseca, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais efectivos - Luís Pedro Saraiva Dias Ferreira, (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Sónia Isabel Bairrão Lampreia, técnica superior e Maria Fátima Vasques Santos Alves, Técnica Superior.

Ref.ª B:

Presidente - Joaquim Alves Duarte, Chefe da Divisão de Desporto;

Vogais efectivos - Maria Joaquina Bexiga Godinho, técnica superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, técnica superior e Vanessa Susana Rosado Simões, Técnica Superior.

Ref.ª C:

Presidente - Gabriela Alexandra Santos Soares Godinho Guerreiro, Técnica Superior;

Vogais efectivos - Carlos Manuel Silva Sabugueiro, Técnico Superior (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Maria Fátima Vasques Santos Alves, técnica superior e Ana Isabel Canarim Rodrigues Fina, Técnica Superior.

Ref.ª D:

Presidente - Rui Manuel Rogado Alfaiate Neves, Chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivo;

Vogais efectivos - Francisco José Correia, Técnico Superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Maria Manuela Berto Marcelino, Chefe da Divisão de Informação e Relações Publicas e Maria Fátima Vasques Santos Alves, Técnica Superior.

17 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

302203048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 95/91 - Ministério da Educação

    Aprova o quadro geral da Educação Física e do desporto escolar como unidades coerentes de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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