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Aviso 15029/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15029/2009

Procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho - Assistente operacional

Para os devidos efeitos se torna público que pelo meu despacho n.14/2009, datado de 2009-08-14 e, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e artigo 19.º da portaria 83-A/2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 5 postos de trabalho, na categoria/carreira de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal deste município, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

1 - Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Tendo presente critérios de boa gestão que devem nortear a tomada de decisão, designadamente, os princípios de racionalização, eficiência e economia de recursos que estão subjacentes à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.º e cumprimento do preceituado no artigo 54.º ambos da Lei 12-A/2008, conforme meu despacho 14/2009, de 14/08.

3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 1 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Descrição sumária das funções - Execução de tarefas nas áreas de conservação geral, meio urbano e ambiente, indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços. Conforme o previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, há lugar ao exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória;

7 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A /2008, de 27/02, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03/202 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02;

9 - Local de Trabalho: Área do Concelho de Fafe;

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: Possuir a escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51-.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e publicado através do despacho 11.321/2009, na 2.ª Série do D.R. n.º 89, de 08/05, o qual se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Se for o caso, devem ser acompanhadas de currículo profissional devidamente datado e assinado.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à Entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Acesso às actas - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos, com ponderação de 45 % e Avaliação Psicológica, com ponderação de 55 %.

13.1 - A prova de conhecimentos será teórica e escrita e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores. Pode ser consultada a respectiva legislação.

A prova teórica terá a duração de 1 hora e consta sobre as seguintes matérias:

Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002;

13.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

13.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular, com ponderação de 45 % e Entrevista de Avaliação de Competências, com ponderação de 55 %.

13.3.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22-01, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB +FP + 2EP + AD)/5

em que:

AC= Avaliação curricular

HAB= Habilitação académica

FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias para o exercício da função)

EP= Experiência profissional (considera e pondera a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Apenas é considerado o tempo de experiência profissional correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, que se encontre devidamente comprovado)

AD - Avaliação de desempenho (pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar)

13.3.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais, para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo citado no n.º anterior.

13.4 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, o Município de Fafe, poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante o caso.

13.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Ordenação final - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 17-02, e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22-01, e de acordo com a fórmula:

OF= 45 % x PC + 55 % x AP

ou

OF= 45 % x AC + 55 % x EAC

em que:

OF= Ordenação Final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Júri de Selecção:

Presidente:Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro

Vogais efectivos: Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira (substitui o presidente nas faltas e impedimentos) e Assistente Técnico, Manuel Matias Marques

Vogais suplentes: Chefe da DOM, Eng.º Jorge Manuel Silva Teixeira e Chefe da DPM, Arqt.º Gonçalo Nuno da Fonseca Santana

16 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Publicitação de resultados - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

18 - Posicionamento remuneratório

18.1 - Os trabalhadores recrutados serão remunerados de acordo com a tabela remuneratória única, prevista no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07.

18.2 - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

19 - Quotas de Emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

20 - Publicitação do procedimento - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep-gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no D.R., na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no D.R., em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no D.R. conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

21 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"

18 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

302210005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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