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Aviso 14978/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para assistentes operacionais leitor cobrador

Texto do documento

Aviso 14978/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meu Despacho 22/CA/2009, datado de 24/07/2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois (2)Assistentes Operacionais na área funcional de Leitor Cobrador, previstos no mapa de pessoal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Recolher leituras no exterior; averiguar situações anómalas ou suspeitas; informar os serviços de factos anómalos; fazer relatórios de actividade da sua área; identificar os regulamentos, posturas, editais e demais normas em vigor no âmbito da sua competência de fiscalização da leitura de contadores de consumos; informar e verificar o fundamento de reclamações dos consumidores; realizar leituras por marcação (atendimento telefónico); registar comunicações de serviço/ofícios e mapas; utilizar ferramentas informáticas; desenvolver contratos de fornecimento de água; efectuar cobranças; atender e encaminhar reclamações; atender público nos balcões das Juntas de Freguesia; prestar contas e fazer depósitos, aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional; Competências: assiduidade e pontualidade; orientação para o munícipe; orientação para os resultados; consciencialização dos serviços orientadores do serviço público; demonstração de disponibilidade e cortesia no relacionamento com os munícipes; capacidade de adaptação/flexibilidade; orientação para a segurança, qualidade e ambiente aplicadas à área de actuação; organização e métodos de trabalho; optimização de recursos; adaptação à mobilidade do posto de trabalho; capacidade de utilização das ferramentas informáticas, facilitar o relacionamento interpessoal com os colegas e munícipes com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração.

4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade, após 01 de Janeiro de 1967; 9.ºano de escolaridade, após 01 de Janeiro de 1981).

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

De acordo com o parecer de 17 de Julho de 2009, do Senhor Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público.

8 - Métodos de Selecção e Critérios:

A prova de conhecimentos teórica escrita com duração aproximada de 60 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, obedecendo ao seguinte programa:

Programa de provas: Regime de férias faltas e licenças;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais;

Código de Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa; Estatuto dos eleitos locais; Regime da maternidade e paternidade;

Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em exercício de funções públicas;

Regulamento Municipal de abastecimento de águas; Regulamento Municipal de águas residuais;

Opções do plano e orçamento do ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; Lei da Água;

Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano;

Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas;

Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

8.1 - A bibliografia:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2009, de 12 de Dezembro e respectivo Regulamento, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada aprovado pela Assembleia Municipal de Almada publicitado por Edital 75/V/93;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Regulamento Municipal de Águas Residuais disponíveis em www.smasalmada.pt);

Opções do Plano e Orçamento Ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em www.smasalmada.pt);

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro com as alterações vigor;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho com as alterações vigor;

Portaria 762/2002, de 1 de Julho.

Avaliação Curricular (AC):Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP + AD/4

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9 - Ordenação Final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

Candidatos previstos n.º 1, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro - OF = (0,30)PCTE + (0,70)AP;

Candidatos previstos n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: OF = (0,30)AC + (0,70)EAC.

10 - Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Júri do Concurso:

Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal.

Vogais efectivos - Luís Manuel Delgado Gonçalves, Director de Departamento Municipal (que substitui o Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos); Eduarda Maria do Carmo Flora Teixeira Ribeiro, Chefe de Divisão Municipal;.

Vogais suplentes - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior; Paulo Jorge Gomes Sousa Teles, Técnico Superior.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sitio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/) devidamente preenchido, datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h:00m e as 12h:30m e entre as 14h:00m e as 17h:30m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

18 - A candidatura deve ser acompanhada dos documentos previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no número anterior não é exigida demais documentação, desde os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, punidas nos termos da lei;

19 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de ofício registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

302194325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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