Concurso Interno Geral de Acesso para Enfermeiro Especialista - Reabilitação
1 - Por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra de 10 de Agosto de 2009, no uso de competência própria, se faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, concurso interno geral de acesso para a ocupação de 1 posto de trabalho, para a categoria de Enfermeiro Especialista - Reabilitação, Nível 2, da carreira de Enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Disposições legais aplicáveis: o presente concurso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República n.º 303, 2.º Suplemento, Série I-A, de 31 de Dezembro de 1999 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido no ponto 1, caducando com o preenchimento do mesmo.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho é no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
5 - Remuneração: é a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo ii - mapa iv, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República n.º 303, 2.º Suplemento, Série I-A, de 31 de Dezembro de 1999, e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional: as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Método de selecção:
7.1 - Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada e após a publicação deste aviso, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
Gerais: os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Especiais: os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: «O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.»
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, Apartado 1, Conraria, 3031-801 Ceira, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, dentro das horas normais de expediente (9h-13h e 14h-17h), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
Nota: Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim da mesma servir de recibo.
10 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra
(Nome) .., natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., Código Postal ..., telefone n.º..., com a categoria ..., a exercer funções no Serviço de..., do ..., vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso para Enfermeiro Especialista - Reabilitação, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º..., de .../.../...
Anexo (referência a todos os documentos)
Documentos:
Cópia da cédula pessoal válida.
Três exemplares do curriculum vitae.
Pede deferimento
Assinatura
10.1 - No final do requerimento os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
11 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de documentos válidos que comprovem a posse dos requisitos gerais e especiais exigidos no n.º 8 deste aviso, além de documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (Cédula profissional válida) e 3 exemplares do curriculum vitae, sob pena de exclusão.
11.1 - É dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, através de documentos actualizados e arquivados no processo individual.
11.2 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar, após a publicação no Diário da República.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes - Enfermeiro-Supervisor do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Maria Paula Araújo Duarte Pereira - Enfermeira-Chefe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
2.º Vogal: Carlos Alberto Bem-Haja dos Santos - Enfermeiro-Supervisor do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Emanuel Augusto Miranda Louro - Enfermeiro-Chefe do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais.
2.º Vogal: Maria Cassilda Domingues Santos - Enfermeira-Supervisora do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra.
15 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.
10 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Almeida.
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