Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior.
Faz-se público que, de acordo com o despacho do vereador António Manuel Santiago Oliveira da Silva, com competência delegada na área dos recursos humanos de 28 de Julho de 2009, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pelo presidente da Câmara por despacho de 3 de Novembro de 2005, nos termos no disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com a categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.
Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do município de Trancoso para o ano 2009.
2 - O local de trabalho situa-se na área do município de Trancoso.
3 - Caracterização do posto de trabalho - os postos de trabalho integram-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior, consistindo os mesmos para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no seguinte:
A - Técnico superior (área de gestão) - gestão do património municipal, actualização do sistema de inventário e cadastro municipal, organização e actualização de todos os registos relativos aos bens imóveis;
B - Técnico superior (área de engenharia civil) - preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de infra-estruturas existentes; coordenação de equipas de trabalho, no acompanhamento de obras por administração directa e na execução de trabalhos de manutenção e concepção e realização de planos de trabalhos de manutenção de infra-estruturas públicas, estabelecendo estimativas e controlo de custos, indicando o tipo de materiais, maquinas e outros equipamentos necessários para a sua execução.
4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme despacho do vereador da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2009.
8 - Nível habilitacional exigido:
A - Licenciatura em Gestão;
B - Licenciatura em Engenharia Civil.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Trancoso idênticos aos postos de trabalho para cujo a ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo despacho 11 3211/2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.
11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade/cartão de cidadão, cartão de contribuinte.
12 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.
13 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos, por via electrónica.
14 - Métodos de selecção: tendo em conta que, de acordo com o despacho do vereador da Câmara Municipal de 28 de Julho de 2009, este procedimento concursal tem carácter de urgência, haverá apenas um único método de selecção para todos os candidatos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, uma prova de conhecimentos, teórica, sob a forma oral.
A prova de conhecimentos teórica, sob forma oral, visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos, terá a duração de trinta minutos, será valorada de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e versará sobre os seguintes temas:
A - Técnico superior (área de gestão)
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.
Regulamento Interno de Inventário e Cadastro Municipal.
B - Técnico superior (área de engenharia civil)
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
Código da Contratação Pública, Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro
Regime jurídico de urbanização e edificações, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção publicada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para realização de audiência nos termo do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Trancoso e disponibilizada na página electrónica da Câmara.
17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
18 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
20 - Composição do júri:
Presidente - Dr. António Manuel Santiago Oliveira da Silva, vereador da Câmara Municipal de Trancoso.
Vogais efectivos:
Dr. Francisco José Correia Coelho, chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso.
Eng.º Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso.
Vogais suplentes:
Dr. Fernando Tavares Delgado, director de Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso.
Dr. João António Figueiredo Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Trancoso.
Sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Julho de 2009. - O Vereador da Câmara, António Manuel Santiago Oliveira da Silva.
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