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Deliberação 2426/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do conselho directivo do INFARMED, I.P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 2426/2009

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Decreto--Lei 269/2007, de 26 de Julho, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I.P.), dos estatutos do INFARMED, I.P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho, dos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde, de 17 de Outubro de 2007, publicado sob o n.º 25478/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2007, e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 1 de Abril de 2008, publicado sob o n.º 10726/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), delibera:

1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo dos referidos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto da Saúde, de 17 de Outubro de 2007 e 1 de Abril de 2008, respectivamente, no seu Presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu Vice-Presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, no âmbito da comparticipação de medicamentos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;

b) Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro.

2 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências Secretário de Estado Adjunto da Saúde, de 1 de Abril de 2008, no seu Presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu Vice-Presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, no âmbito da gestão de pessoal, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

c) Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei s 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

d) Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;

g) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

h) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor

3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo no âmbito dos poderes subdelegados, bem como das suas competências próprias.

4 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes subdelegados no n.º 1 desde 1 de Setembro de 2007 e todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes subdelegados no n.º 2 desde 1 de Fevereiro de 2008.

12 de Agosto de 2009. - O Conselho Directivo: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.

202191799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Portaria 1471/2004 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e da Saúde

    Estabelece os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos susceptíveis de comparticipação pelo Estado no respectivo preço.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 810/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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