Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Decreto--Lei 269/2007, de 26 de Julho, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I.P.), dos estatutos do INFARMED, I.P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho, dos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde, de 17 de Outubro de 2007, publicado sob o n.º 25478/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2007, e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 1 de Abril de 2008, publicado sob o n.º 10726/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), delibera:
1 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo dos referidos despachos de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto da Saúde, de 17 de Outubro de 2007 e 1 de Abril de 2008, respectivamente, no seu Presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu Vice-Presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, no âmbito da comparticipação de medicamentos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir no âmbito de procedimento simplificado e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, os pedidos de comparticipação de medicamentos resultantes da adequação da dimensão das embalagens dos medicamentos, nos termos previstos na Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro;
b) Decidir a descomparticipação de embalagens de medicamentos por aplicação da Portaria 1471/2004, de 21 de Dezembro.
2 - Subdelegar, com a faculdade de subdelegar, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do CPA, e tendo presente o conteúdo do referido despacho de subdelegação de competências Secretário de Estado Adjunto da Saúde, de 1 de Abril de 2008, no seu Presidente, Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, e, nos casos de ausência, falta ou impedimento deste, no seu Vice-Presidente Prof. Doutor Hélder Dias Mota Filipe, no âmbito da gestão de pessoal, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.º s 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Lei s 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;
d) Autorizar a transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
e) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;
g) Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
h) Autorizar deslocações e transporte por avião, em serviço, e a título excepcional devidamente fundamentado, em território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor
3 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo no âmbito dos poderes subdelegados, bem como das suas competências próprias.
4 - São ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes subdelegados no n.º 1 desde 1 de Setembro de 2007 e todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes subdelegados no n.º 2 desde 1 de Fevereiro de 2008.
12 de Agosto de 2009. - O Conselho Directivo: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Fernando Bello, vogal.
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