Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 09/07/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções nos serviços do Protocolo de Estado.
Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, designadamente as seguintes: Vigilância, observância e cumprimento das normas e preceitos internacionais que regem as relações entre o Estado Português e as representações diplomáticas e consulares estrangeiras instaladas no território nacional e ainda as representações das organizações internacionais àquelas equiparadas; promoção e execução das normas e preceitos internacionais em que se consubstancia o estatuto diplomático, designadamente o regime de isenções e franquias; emissão de pareceres técnicos sobre matérias de reciprocidade; registo e matrícula em Portugal de viaturas automóveis propriedade das representações diplomáticas acreditadas em Portugal e dos estrangeiros residentes em Portugal que beneficiam do estatuto diplomático; interlocução com os organismos da Administração Directa do Estado nos quais sejam tramitadas matérias ligadas ao estatuto diplomático; emissão de documentos de identificação de estrangeiros residentes em território nacional que beneficiem do estatuto diplomático ou equiparado; apoio técnico a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional que beneficiem do estatuto diplomático.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho.
Preferencialmente, deverão observar o seguinte:
b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido mediante requerimento ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
9.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no Ministérios dos Negócios Estrangeiros são dispensados da apresentação das declarações a que se refere a alínea d) do n.º anterior, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo serviço de pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Clara Nunes dos Santos, Subchefe do Protocolo.
1.º Vogal efectivo - Albuquerque Veloso, Director de Serviços, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - José Morujo, Chefe de Divisão.
1.º Vogal suplente - Paula Pacheco, Técnica Superior.
2.º Vogal suplente - José Montenegro Carvalhaes, Técnico Superior.
12 - Métodos de Selecção:
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica.
12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares;
c) Conhecimentos Linguísticos;
d) Aplicação do Procedimento de Reciprocidade;
e) Concessão e restituição de isenções de imposto sobre o valor acrescentado a organizações internacionais e a missões diplomáticas;
f) Regime de tributação de veículos motorizados aplicado a Missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal e seus funcionários;
g) Regime de atribuição dos contingentes de combustível com franquia aduaneira a diplomatas e equiparados;
h) Regime de aquisição de bens através de franquia aduaneira a diplomatas e equiparados.
12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Entrevista de avaliação de competências e ou Avaliação psicológica - 40 %.
12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que não comparecer ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Bibliografia e legislação:
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro.
Decreto-Lei 48295, de 27 de Março de 1968.
Lei 22-A/2007 de 29 de Junho.
Lei 67-A/2007 de 31 Dezembro.
Decreto-Lei 143/86 de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 296/2001, de 21 de Novembro, pelo Decreto-Lei 108/98, de 24 de Abril, e pelo Decreto-Lei 238/2006, de 20 de Dezembro.
Circular Normativa n.º 16 de 23 de Setembro de 1985, MNE (Protocolo do Estado).
Circular Normativa n.º 27 de 28 de Dezembro de 1984, MNE (Protocolo do Estado).
"Manual Diplomático", José Calvet de Magalhães.
"Diplomacie", Henry Kissinger.
23 de Julho de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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