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Aviso 14674/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura para um procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14674/2009

Procedimento concursal comum para contratação de cinco assistentes operacionais no regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que por despacho, do Presidente da Câmara, de 22 de Julho do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, previstos no mapa de pessoal do Município de Marvão, na modalidade de relação jurídica de emprego por emprego por tempo indeterminado, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º do artigo 4.º da referida portaria, conforme entendimento divulgado pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Publico.

1 - Legislação aplicável - ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de Julho e o Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro na sua actual redacção Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (C.P.A.)

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de cinco postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego por emprego por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Marvão para o ano de 2009.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei,àsquais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, exercem funções de sapadores florestais, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, nomeadamente, funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, de gestão de combustíveis, de realização de fogos controlados, de realização de queimadas, de manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra -fogo e de outras infra -estruturas.

O sapador florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; de vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito, quando reconhecido pela Guarda Nacional Republicana; de combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós -incêndio, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado.

3.1 - Nos termos do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a caracterização dos postos de trabalho supra, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (cinco postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Marvão.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Marvão, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1 sendo que declararem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme despacho de 22 de Julho do corrente ano, do presidente da Câmara Municipal.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

11 - Habilitações literárias exigidas - Escolaridade mínima obrigatória, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro mediante preenchimento de modelo especifico, de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho 11 321/2009 e publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.cm-marvao.pt. dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Marvão, Largo de Santa Maria, 7330 - 101 Marvão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos;

Certificado de habilitações literárias (fotocopia);

Bilhete de identidade (fotocopia);

Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

14 - Os candidatos da situação referida no n.º 8 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vinculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica e as avaliações de desempenho obtidas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de selecção: Considerando a urgência deste procedimento concursal e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por meu despacho datado de 22 de Julho do corrente ano, que se encontra junto ao processo, é utilizado apenas um método de selecção para todos os candidatos.

Prova de conhecimentos teórica, sob a forma oral, que visa avaliar os conhecimentos, profissionais genéricos dos candidatos, com a duração de 30 minutos, incidindo sobre funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional, de linhas quebra -fogo e de outras infra - estruturas e ainda sobre sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas; combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós - incêndio e ainda manuseamento de motoserra, motorroçadora e equipamento de protecção individual.

18 - A ordenação final dos candidatos pela aplicação do método de selecção a que se refere o n.º 17 do presente aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tiveram classificação inferior a 9,5 valores.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização do método de selecção, por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-marvao.pt) em data oportuna após aplicação do método de selecção.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires - Chefe de Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida

Vogais efectivos - Eng.º Luís António Abelho Sobreira Vitorino, Técnico Superior e Manuel da Conceição Lourenço, Chefe de Divisão Administrativa

Vogais suplentes - Fernando Manuel da Silva Salgueiro e Ana da Estrela Fernandes Afonso Rodolfo, Coordenadores Técnicos. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Quotas de emprego: O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de se evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Marvão e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.

302111834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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