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Aviso 14664/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para encarregado operacional

Texto do documento

Aviso 14664/2009

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 06 de Julho de 2009, se encontra aberto nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Borba na carreira geral de Assistente Operacional, categoria de Encarregado Operacional.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Conforme estabelecido no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a posição remuneratória será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Borba.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Borba.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: Um

5.1 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência.

6 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória) nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização de tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.

7.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Área de formação académica ou profissional: Encarregado operacional.

9 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de vínculo: 1.ª Fase: Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02);

10.1 - Trabalhadores do Município de Borba, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

10.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

10.3 - Trabalhadores do Município de Borba ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

11 - Requisitos de vínculo: 2.ª Fase: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Borba, ou de qualquer outro órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme despacho do senhor Presidente da Câmara, datado de 06 de Julho de 2009;

11.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

11.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

12 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150 -249 Borba.

13.2 - Dos requerimentos devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço electrónico);

d) Habilitações literárias;

e) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

g) Declaração, sob compromisso de honra, em que se encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.

h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

i) Os candidatos devem declarar no requerimento, serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (só para vinculados);

14.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo;

b) Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados);

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações:

Os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC): Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica (AP): Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): 30 %.

Classificação Final (CF) = PC(45 %) + AP(25 %) + EPS(30 %)

16.1 - A Prova de Conhecimentos(PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.3.1 - Aspectos a avaliar: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Crítico. Níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em Mobilidade Especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.

a) Avaliação Curricular (AC): 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 60 %.

Classificação Final (CF) = AC(40 %) + EAC(60 %)

17.1 - A Avaliação Curricular(AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

Habilitações Académicas (HA):

As exigidas para o posto de trabalho: 18 valores;

De grau superior, desde que relacionadas com a área funcional a que se candidata: 20 valores.

Formação Profissional (FP): são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções: 10 valores;

Com acções de formação relevantes:

Até 11 horas: 11 valores;

(igual ou maior que)12 (menor que)18 horas: 12 valores;

(igual ou maior que)18 (igual ou menor que)40 horas: 15 valores;

Mais de 40 horas: 20 valores.

Experiência Profissional (EP): Pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções: 10 valores;

Com experiência relevante:

Até 1 ano: 12 valores;

(igual ou maior que)1 (menor que)2 anos: 14 valores;

(igual ou maior que)2 (menor que)3 anos: 16 valores;

(igual ou maior que)3 (igual ou menor que)5 anos: 18 valores;

Mais de 5 anos: 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação do Desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

Avaliação Curricular (AC) = (HA+FP+(2*EP)+AD)/5

17.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, A Câmara Municipal de Borba poderá fasear a utilização dos métodos de selecção.

20 - Tipo, Forma e Duração das Provas: A Prova de Conhecimentos (PC) será uma prova oral, de pergunta directa, com a duração de 20 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Importância das tarefas de coordenação.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Artur João Rebola Pombeiro, Vereador;

Vogais efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Carlos Silveira Menezes Nerra Marques, Engenheiro civil

Vogais suplentes:

Humberto Luís Russo Ratado, Vereador

Carlos Manuel Burrica Pé de Ouro - Engenheiro civil;

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Borba e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.1 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Borba, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

3 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

302148796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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