Procedimento concursal comum para o preenchimento de 27 postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 07 de Agosto de 2009 do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, tomada na sequência dos despachos n.º 709/2009/SEAP, de 04.06.2009, de S. Ex.ª o Secretário do Estado de Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, e n.º 563/09/MEF, de 05.08.2009, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, que autorizaram a abertura do presente procedimento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de vinte e sete postos de trabalho da carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
2 - Não foi efectuada prévia consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até a sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para preenchimento de vinte e sete postos de trabalho de examinadores de direitos de propriedade industrial com incidência tecnológica e com incidência comercial.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem funções de exame dos pedidos de protecção nacional, comunitária, europeia e internacional, dos direitos das diferentes modalidades de Propriedade Industrial, garantindo o cumprimento da legislação e a actualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial, bem como a realização de outros actos relativos à concessão, manutenção, modificação e extinção dos direitos de Propriedade Industrial, procedendo à elaboração das respectivas propostas de despachos.
6 - Local de trabalho - Sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa.
7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo de prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;
b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, por tempo resolutivo certo e tempo resolutivo incerto, ou sem relação jurídica de emprego público.
c) Possuam licenciatura, mestrado ou doutoramento.
Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 5 do presente aviso e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário tipo obrigatório (n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a obter na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou no site da internet www.marcasepatentes.pt, e em requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sito no Campo das Cebolas, 1149-035 Lisboa, no período compreendido entre as 9h00 e as 16h30, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo as expedidas pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
c) Situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
f) Data e assinatura.
10 - Documentos a juntar ao requerimento:
10.1 - Para os candidatos em SME e ou com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último funções idênticas às publicitadas:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;
b) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional;
e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira e avaliação de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
g) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
10.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.3 - Para todos os restantes candidatos, a sua candidatura deverá ser apresentada acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão;
b) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados das acções de formação profissional
11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º.9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Métodos de selecção - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e a urgência do recrutamento, serão utilizados métodos de selecção obrigatórios, a prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, qualquer um deles de carácter eliminatório.
12.1 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fase seguintes.
12.2 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
12.3 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
Organização e Funcionamento do INPI:
Lei Orgânica do Ministério da Justiça
Orgânica do INPI
Estatutos do INPI
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações
Marca
Marca nacional e internacional
Definição
Sinais insusceptíveis de registo
Requisitos de protecção
Exame formal e classificação
Exame substantivo, pesquisas de anterioridade e procedimento de oposição
Motivos de recusa
Marca notória e marca de grande prestígio
Direitos conferidos pelo registo
Licença de exploração e transmissão do registo
Manutenção e extinção do registo
Impugnação das decisões
Marca Comunitária
Transformação em pedido nacional
Prioridade e antiguidade
Tribunais da marca comunitária e respectiva competência
Logótipo
Definição
Sinais insusceptíveis de registo
Requisitos de protecção
Exame formal
Exame substantivo, pesquisas de anterioridade e procedimento de oposição
Motivos de recusa
Direitos conferidos pelo registo
Transmissão do registo
Manutenção e extinção do registo
Impugnação das decisões
Denominação de Origem e Indicação Geográfica
Definição
Requisitos de protecção
Exame formal
Exame substantivo e procedimento de oposição
Motivos de recusa
Direitos conferidos pelo registo
Manutenção e extinção do registo
Impugnação das decisões
Desenho ou modelo
Definição
Produtos insusceptíveis de protecção
Requisitos de protecção
Exame formal
Procedimento de oposição e exame
Motivos de recusa
Direitos conferidos pelo registo
Licença de exploração e transmissão do registo
Manutenção e extinção do registo
Impugnação das decisões
Desenho ou modelo comunitário
Tribunais de desenhos ou modelos comunitários e respectiva competência
Patente
Patente e modelo de utilidade nacional
Definição
Limitações à protecção
Requisitos de patenteabilidade
Pedido provisório de patente
Exame formal, classificação e relatório de pesquisa
Exame substantivo e procedimento de oposição
Motivos de recusa
Direitos conferidos
Licença de exploração e transmissão
Manutenção e extinção
Impugnação das decisões
Certificado Complementar de Protecção
Exame formal e exame substantivo
Pedido de prorrogação de validade
Patente Europeia
Definição e âmbito
Direitos conferidos
Processo de validação
Transformação em pedido nacional
Patente via PCT
Definição e âmbito
Direitos conferidos
Exame formal/Procedimento após a entrada na fase nacional
12.3.1 - Para a preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo e ou a consulta da seguinte legislação:
Legislação geral
Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/2009, de 21 de Maio - Aprova a Orgânica do INPI
Portaria 523/2007, de 30 de Abril - Aprova os Estatutos do INPI
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações
Legislação Especifica
Legislação nacional
Código da Propriedade Industrial (CPI) - Aprovado pelo Decreto-Lei 36/2003, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 318/2007, de 26 de Setembro; pelo Decreto-Lei 360/2007, de 2 de Novembro; pela Lei 16/2008, de 1 de Abril; pelo Decreto-Lei 143/2008, de 25 de Julho e pela Lei 52/2008, de 28 de Agosto.
Requisitos formais dos documentos - Despacho 28670/2008, de 7 de Novembro - Procede a alteração ao Despacho 24743/2008, de 3 de Outubro.
Taxas - Portaria 1098/2008, de 30 de Setembro - Aprova as taxas de propriedade industrial, na sequência da publicação do Decreto-Lei 143/2008, de 25 de Julho.
Regime Jurídico da Actividade dos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial (Decreto-Lei 15/95, de 24 de Janeiro)
Legislação Internacional
Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (Convenção da União de Paris) De 20 de Março de 1883.
Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) De 15 de Abril de 1994.
Directiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, sobre o respeito dos direitos de propriedade intelectual (directiva do enforcement)
Legislação específica sobre patentes
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes de 19 de Junho de 1970 (PCT).
Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias (Convenção sobre a Patente Europeia) De 5 de Outubro de 1973 (CPE) E Decreto do Presidente da República n.º 126-A/2007 de 12 de Dezembro - Ratifica o acto de revisão da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, adoptado em Munique em 29 de Novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-A/2007, em 30 de Novembro de 2007.
Regulamento de Execução da Convenção Patente Europeia
Acordo de Estrasburgo relativo à Classificação Internacional de Patentes, de 24 de Março de 1971, modificado em 28 de Setembro de 1979.
Convenção sobre Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928 e revista em 30 de Novembro de 1972.
Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes de 28 de Abril de 1977, modificado em 26 de Setembro de 1980.
Regulamento de Execução do Tratado de Budapeste sobre o reconhecimento internacional do depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes
Convenção Internacional para protecção das obtenções vegetais de 2 de Dezembro de 1961
Certificados Complementares de Protecção - Regulamento (CE) N.º 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) N.º 1768/92, a Directiva 2001/20/CE, a Directiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) N.º 726/2004 e Regulamento (CE) N.º 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativo ao certificado complementar de protecção para os medicamentos (versão codificada).
Directiva 1998/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à protecção das Invenções Biotecnológicas
Regulamento (CE) N.º 816/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativo à concessão obrigatória de patentes respeitantes ao fabrico de produtos farmacêuticos destinados à exportação para países com problemas de saúde pública
Patentes secretas - Decreto-Lei 42201, de 2 de Abril de 1959
Legislação específica sobre marcas e outros sinais distintivos
Directiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (versão codificada)
Acordo de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de 14 de Abril de 1891 revisto em Estocolmo em 14 de Julho de 1967 e modificado em Genebra em 28 de Setembro de 1979 e Protocolo respeitante ao de Madrid relativo ao registo internacional de marcas de 27 de Junho de 1989.
Regulamento de Execução Comum do Acordo e Protocolo de Madrid
Regulamento (CE) N.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (versão codificada).
Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional de Produtos e Serviços para o registo de marcas - De 15 de Junho de 1957, revisto em 14 de Julho de 1967 e em 13 de Maio de 1977 e modificado em 28 de Setembro de 1979.
Acordo de Lisboa relativo à protecção das denominações de origem e ao seu registo internacional de 31 de Outubro de 1958.
Acordo de Viena que estabelece uma Classificação Internacional dos Elementos Figurativos das Marcas (Viena 1973, com a redacção que lhe foi dada em 1985);
Regulamento (CE) N.º 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Legislação específica sobre desenhos ou modelos
Directiva 98/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, relativa à protecção legal de desenhos e modelos
Regulamento (CE) N.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, com todas as alterações.
Acordo de Locarno relativo à Classificação Internacional para os modelos industriais, de 8 de Outubro de 1968, modificado em 28 de Setembro de 1979.
Convenção sobre Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928 e revista em 30 de Novembro de 1972.
Acordo de Viena que estabelece uma Classificação Internacional dos Elementos Figurativos das Marcas (Viena 1973, com a redacção que lhe foi dada em 1985);
Acordo da Haia relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos industriais de 6 de Novembro de 1925
Acto de Genebra de 2 de Julho de 1999, relativo ao Acordo de Haia
Regulamento de Execução Comum aos Actos de 1999, 1960 e 1934 do Acordo de Haia
12.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, os conhecimentos temáticos, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada em ficha individual, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
12.5 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.6 - Atendendo à urgência do procedimento e à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da entidade empregadora, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos.
12.8 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sito no Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa, bem como publicitada no endereço www.marcasepatentes.pt.
14 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Composição do júri:
Presidente - António-Serge de Pinho Campinos
Vogais:
José Maria Lourenço Maurício - Director de Marcas e Patentes
Maria José Cruz e Silva - Chefe de Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri seja substituído pela Vogal Maria José Cruz e Silva.
Vogais suplentes:
Maria Leonor Mendes da Trindade - Vogal do Conselho Directivo
Miguel Gusmão da Silva - Chefe de Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos
11 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
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