Portaria 708/2001
de 11 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (Póvoa de Varzim);
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 971/2000, de 10 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 3 do anexo à Portaria 971/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Recursos Humanos da Escola Superior de Estudos Industriais de Gestão (Póvoa de Varzim) do Instituto Politécnico do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Normas especiais
Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 971/2000, de 10 de Outubro.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Junho de 2001.
ANEXO
(Portaria 971/2000, de 10 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Recursos Humanos
1.º ciclo - grau de bacharel
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)