A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, com alteração de denominação registada pelo aviso 2734/2005 (2.ª série), de 16 de Março;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Aeronáuticas, nos ramos de Piloto de Linha Aérea, de Gestão de Operações de Voo e de Gestão de Transporte Aéreo na Universidade Lusófona do Porto.
2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a entidade instituidora promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular: (i) a área científica em que se insere; (ii) a duração (semestral, anual ou outra); (iii) o tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto; (iv) o número de créditos ECTS.
19 de Julho de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Lusófona do Porto.
2 - Grau - Licenciado.
3 - Curso - Ciências Aeronáuticas.
3.1 - Ramos:
3.1.1 - Piloto de Linha Aérea;
3.1.2 - Gestão de Operações de Voo;
3.1.3 - Gestão de Transporte Aéreo.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Ramo de Piloto de Linha Aérea:
(ver documento original)
6.2 - Ramo de Gestão de Operações de Voo:
(ver documento original)
6.3 - Ramo de Gestão de Transporte Aéreo:
(ver documento original)
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade Lusófona do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Ciências Aeronáuticas
3 - Curso:
Ciências Aeronáuticas
4 - Grau ou diploma:
1.º ciclo - Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
840 - Ciências Aeronáuticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 ECTS
7 - Duração normal do curso:
Seis semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Pilotos de Linha Aérea
Gestão de Operações de Voo
Gestão de Transporte Aéreo
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Ciências Aeronáuticas
Ramo Piloto de Linha Aérea
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ramo Gestão de Operações de Voo
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ramo Gestão de Transporte Aéreo
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
N/A
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Departamento de Ciências Aeronáuticas
Licenciatura em Ciências Aeronáuticas
Ramo Piloto de Linha Aérea
1.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo Gestão de Operações de Voo
1.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
1.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
3.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
3.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Ramo Gestão de Transportes Aéreos
1.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
1.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
3.º ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
3.º ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
202162492