Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14490/2009, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais para contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente técnico e carreira/categoria de técnicos superiores (área de direito e gestão e contabilidade)

Texto do documento

Aviso 14490/2009

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu Despacho de 30/07/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Ref. A - 5 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente técnico (m/f)

Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional de Direito

Ref. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área funcional Gestão e Contabilidade

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A - Assegurar o apoio Administrativo aos diversos serviços, organizar ficheiros e arquivos, assegurar a recepção e expedição de correspondência, executar trabalhos de processamento de texto, e outras tarefas inerentes ao posto de trabalho.

Ref. B - Realizar estudos e trabalhos de natureza jurídica, elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolher e tratar da legislação e jurisprudência necessárias ao desempenho do posto de trabalho.

Ref. C - Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista coligir todos os elementos necessários à elaboração da proposta de orçamento municipal, das opções do plano, suas revisões e alterações e documentos de prestação de contas.

3 - Local de trabalho:

Ref. A - Paços do Concelho

Ref. B - Policia Municipal

Ref. C - Departamento de Administração Geral e Financeira

4 - Posicionamento Remuneratório: É objecto de negociação, após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR.

5 - Nível habilitacional exigido: Sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. A - 12.º ano de escolaridade ou equiparado

Ref. B - Licenciatura em Direito

Ref. C - Licenciatura na área de Gestão e Contabilidade

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente se encontram integrados na carreira, seja titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da CMVC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível na Divisão de Recursos Humanos e na respectiva página electrónica do Município - www.cm-viladoconde.pt, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila do Conde, Divisão de Recursos Humanos, Rua da Igreja, 4480-754 Vila do Conde, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias;

b)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação, onde conste a data da sua realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções da avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8 - Métodos de Selecção:

Ref. A, B, e C: Prova Conhecimentos Teórica (PCT) e Avaliação Psicológica (AP).

Caso o candidato se encontra na situação do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

8.1 - Se o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes ao número de postos de trabalho a concurso, utilizar-se-á, se o júri assim o entender, como único método de selecção obrigatória a Prova de Conhecimentos Teórica.

8.2 - Ordenação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção:

OF = PCT (70 %) + AP (30 %)

Ou

OF = AC (70 %) + EAC (30 %)

Ou

OF = PCT (100 %)

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

9 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prova de Conhecimentos:

Ref. A - Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

Constituição da Republica Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, que dela faz parte integrante);

Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Ref. B - Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

Código do procedimento Administrativo (Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicadas em anexo no mesmo);

Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março;

Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social e de Contra-Ordenações;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei da Tutela Administrativa (Lei 27/96, de 1 de Agosto)

Código Penal

Código Processo Penal

Ref. C - Prova de conhecimentos teórica, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais

Código do IVA e RITIC - Regime do IVA nas Transacções Intercomunitárias

Leis das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro

Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março;

Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro;

Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro

Código do IRS

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 de mesmo artigo, para realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Prestação de Provas: os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

14 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento de Administração Geral e Financeira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior.

Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior;

Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Horta, Técnico Superior.

Ref. B:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento de Administração Geral e Financeira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior,

Dr. Pedro Miguel Carvalho Araújo Horta, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior;

Ref. C:

Presidente: Dr. Nuno Alfredo Castro, Director de Departamento de Administração Geral e Financeira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Técnica superior,

Maria Alice Cunha Simões Morim, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Susana Maria Neves Vidal, Técnica Superior.

Dr. Alberto Manuel Oliveira Laranjeira, Técnico Superior;

15 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos nos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nos Paços do Concelho e disponibilizada na sua página electrónica, os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por um das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009. de 22 de Janeiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida.

302168349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda