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Aviso 14448/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14448/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 20 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de cinco trabalhadores, com vista à constituição da relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de cinco postos de trabalho, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os quais constam no mapa de pessoal deste Município, na carreira e categoria de assistente operacional - sapadores florestais.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. A ECCRC informou através do ofício com a referência 504/DRSP/2.0/2009, n.º 2868 de 4 de Junho de 2009, «A consulta a que se refere o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente, dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano».

2 - Duração do contrato: o contrato é celebrado pelo prazo de um ano, renovável;

3 - Numero de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco).

4 - Local de trabalho: Município do Crato.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009: Sapadores Florestais - Prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, da roça de matos e limpeza de povoamentos. Exerce ainda funções de vigilância das áreas a que se encontra adstrito; Presta apoio ao combate de incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo. Exerce funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção.

6 - Remuneração base prevista: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

7 - Carga horária: o período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

10 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória - grau 1.

10.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Requisito especial de admissão: os candidatos deverão ser possuidores, sob pena de exclusão, de uma formação modular, constituída por 4 módulos prioritários, num total de 200 horas, de acordo com o referencial de formação - sapador florestal.

12 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público, constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por meu despacho de 22 de Junho de 2009, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo e específico, disponível na página electrónica deste Município (www.cm-crato.pt), ou no Serviço de Pessoal desta autarquia, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Crato e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura, para Município do Crato, Praça do Município, 7430-999 Crato.

13.2 - Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

13.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

Curriculim vitae, actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração e a experiência profissional anterior, relevante para o exercício de funções dos postos de trabalho a concurso, bem como apresentar os respectivo comprovativos; Fotocópia do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, cartão de identificação fiscal, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

13.4 - Os candidatos na situação referida no ponto 12, deverão apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a formação profissional e as avaliações de desempenho obtidas.

13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.6 - Em substituição da entrega dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8, do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram.

13.7 - Aos candidatos que exerçam funções no Município do Crato, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Método de selecção: nos termos do artigo 53.º, n.os 2 e 4, artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e considerando que o procedimento è muito urgente (dar cumprimento ao objectivo para que foi criada a Equipa de sapadores Florestais - SF 07-182, no âmbito da gestão florestal e defesa da floresta, previsto no Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio), será unicamente a avaliação curricular.

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

16 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da valoração que obtiverem na avaliação curricular.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Pessoal do Município e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria. A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Pessoal do Município do Crato e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Composição do júri:

Presidente - José António Correia Raposo, coordenador técnico da Divisão Administrativa e Financeira do Município do Crato.

Vogais efectivos: Isabel Maria Aires Nunes Caldeira Amieiro, técnica superior do Município do Crato (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos), e Daniel Matias Soeiro da Graça Pina, técnico superior do Município do Crato.

Vogais suplentes: António Augusto Vaz de Carvalho, encarregado do pessoal auxiliar do Município do Crato e Maria José Esteves Gomes da Costa, técnica superior do Município do Crato.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Legislação aplicável: Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Quota de emprego para pessoas com deficiência nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro: para os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % fica garantida a reserva de um lugar.

25.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar, no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República. Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República, na página electrónica do Município do Crato, no seguinte endereço: www.cm-crato.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

302146892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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