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Aviso 14432/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14432/2009

1 - Encontrando-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, torna-se público que, por Despacho proferido em 09-06-2009 pela Sr.ª Presidente desta Câmara, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 1 posto de trabalho na Direcção do Projecto Municipal de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho CMA/SMAS, em Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior (Saúde Ambiental).

2 - Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27-02 (LVCR), Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31-07, Lei 59/2008 de 11-09 e a Portaria 83-A/2009 de 22-01.

3 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da LVCR.

4 - O local de trabalho será na área do Concelho de Almada.

5 - Síntese das funções a desempenhar: Assegurar as responsabilidades legais estabelecidas em matéria de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho em consonância com as competências de Técnico Superior de Higiene e Segurança do Trabalho, estabelecidas por lei, orientadas para a capacitação dos indivíduos e da organização de trabalho, das quais salientamos: Análise de factores de risco ocupacionais, do ambiente físico do trabalho susceptíveis de provocar Doença Profissional (ruído, atmosferas poluídas - poeiras madeiras; fumos soldadura, aerossóis de tintas; exposição a concentrações baixas de produtos químicos;.) e monitorização de efeitos precoces reversíveis na saúde dos profissionais; Participação autónoma na análise da génese multifactorial dos Acidentes de Trabalho e preparação/colaboração na emissão de Relatórios de Recomendações de Medidas de Prevenção (RMP); Identificação, avaliação e controlo de factores de risco ligados a máquinas e equipamentos de trabalho; Caracterização, com autonomia, dos riscos que requerem protecção individual na actividade, em particular do ambiente físico do trabalho, e monitorização da adequação, conforto, funcionalidade, manutenção e substituição dos Equipamentos de Protecção Individual (EPI); Colaboração na identificação, avaliação, monitorização e controlo de soluções de prevenção de factores de risco de desconforto e incomodidade dos locais de trabalho (ambiente lumínico; conforto térmico; qualidade do ar - renovação, temperatura, humidade;.); Identificação, caracterização e avaliação dos factores de risco do ambiente físico do trabalho, utilizando os equipamentos de avaliação disponíveis no Serviço de Saúde Ocupacional (SSO) da Câmara de Almada - sonómetro, luxímetro, conforto térmico,...; Desempenho de funções de perito de saúde no trabalho e assessoria da Comissão e Subcomissões de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho da CMA e SMAS e da organização de trabalho; Desenvolvimento de trabalho de recolha e sistematização de documentação técnico-normativa; Integração na equipa de (in) formação dos riscos ocupacionais dos grupos profissionais da CMA e SMAS; Representação do SSO em iniciativas da Saúde Ocupacional nacionais para exposição pública dos resultados das actividades.

6 - Os métodos de selecção a aplicar, todos eliminatórios, serão:

a) Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da seguinte fórmula: OF = 40 % PCE + 30 % AP + 30 % EPS;

b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, sendo a ordenação final (OF) calculada por aplicação da fórmula OF = 50 % AC + 50 % EAC.

6.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será escrita, sem consulta, a duração de 90 minutos, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Saúde Ocupacional/Saúde e Segurança no Trabalho - Instituições; Enquadramento legal e técnico-normativo; Evolução conceptual e das actividades de Saúde Ocupacional; Políticas e Estratégias internacionais, europeias e nacionais; Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Regime Geral e Administração Pública); Plano Nacional de Saúde; - Riscos e legislação de enquadramento específica (químicos, ruído, equipamentos de protecção individual, ...); Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho/Sistemas de Responsabilidade Social; Serviço de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Almada e Serviços Municipalizados de Água e Saneamento. Bibliografia Essencial - Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), disponível em: http://echa.europa.eu/home_pt.asp; Decreto-Lei 441/91, de 14-11 - princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho no País; Decreto-Lei 503/99, de 20-11 - regime jurídico dos acidentes em serviço e das Doenças Profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública; Decreto-Lei 109/2000, de 30-06 - regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho; Decreto-Lei 34/2007, de 15-02 - regulamenta a Lei 46/2006, de 28-08, tem por objecto prevenir e proibir a discriminação directa ou indirecta, no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou risco agravado de saúde; Lei 5-A/2002, de 11-01 - primeira alteração à Lei 169/99, de 18-09, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Lei 34/2004, de 29-06 - regulamenta a Lei 99/2003, de 27-08, que aprova o Código do Trabalho; Opções do Plano e Orçamento 2008 da Câmara Municipal de Almada; Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 12-03 - Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008 -2012. Complementar - A prevenção do absentismo no trabalho: sinopse da investigação da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho. Disponível em: http://www.eurofound.europa.eu/pubdocs/1997/15/pt/1/ef9715pt.pdf. http://echa.europa.eu/home_pt.asp; Código Internacional de Ética dos Profissionais de Saúde Ocupacional; Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho relativas à Saúde e Segurança Ocupacional. Disponível em: http://www.ilo.org/public/english/protection/safework/cis/oshworld/ilostd/inde x.htm; Plano de Acção Global da Organização Mundial de Saúde para a Saúde dos Trabalhadores 2008-2017. Disponível em: http://www.euro.who.int/occhealth; http://www.euro.who.int/occhealth/20070515_1; Promoção da Saúde e Bem-Estar no Trabalho na Cidade de Almada. Disponível em http://www.enwhp.org/fileadmin/downloads/models/PubAdmin-Project/Portugal/WHP %20and %20Well-Being %20on %20Almada %20City %20Council.pdf.

6.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

6.4 - A Avaliação Curricular, valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho detidos pelos candidatos, através da ponderação dos seguintes elementos: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

6.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências, ponderará, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os comportamentos em análise serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.6 - Dada a urgência na conclusão dos presentes procedimentos, conforme Despacho de 09-06-2009 da Sr.ª Presidente desta Câmara, o primeiro método de selecção será aplicado à totalidade dos candidatos, sendo os restantes aplicados a parte dos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

7 - O Júri tem a seguinte composição, sendo o primeiro dos Vogais efectivos indicados o substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Dra. Ana Luísa Pinto Nunes Curto, Directora do Projecto de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho CMA/SMAS, procedimento A;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Helena Costa da Silva Crispim Moita, técnica superior afecta à Direcção do Projecto de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho CMA/SMAS e Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, procedimento A;

Vogais suplentes - Dr. Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afecto à Divisão Municipal de Pessoal e Dra. Maria Alexandra Ribeiro França Santos, técnica superior afecta à Direcção do Projecto de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho CMA/SMAS;, procedimento A.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 - a) Tenha nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Tenha 18 anos de idade completos; c) Não esteja inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possua robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Tenha cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecidas, conforme Despacho de 09-06-2009 da Sr.ª Presidente desta Câmara.

9.3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Saúde Ambiental, complementada com a Certificação de Aptidão Profissional para o exercício de funções como Técnico(a) Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, pela Autoridade para as Condições de Trabalho e Certificação como Formador(a) (Formação de Formadores).

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Quota de emprego, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - Os requerimentos de admissão, dirigidos dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, deverão ser;

12.1 - Apresentados em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória e facultado a todos os que o solicitarem, disponível em http://www.m-almada.pt e no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, para onde podem ser enviados por correio registado, com aviso de recepção, ou entregues, das 8h 30 min às 15h 30 min.

12.2 - Acompanhados, sob pena de exclusão, de: fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso) e do certificado de habilitações literárias; curriculum e, se for o caso, declaração de vínculo de emprego público. Deverão ser também anexados os documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional. Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à sua instrução, apresentadas por via electrónica, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º n.º 3 alínea u) da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

14 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:

14.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

14.2 - Admitidos, para a realização da Prova de Conhecimentos com a indicação do respectivo dia, hora e local.

15 - A lista dos resultados obtidos será afixada no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica http://www.m-almada.pt;

15.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Julho de 2009. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

302147986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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