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Aviso 14349/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14349/2009

Procedimento concursal comum n.º 7 /DRH/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP) de dezasseis de Julho de dois mil e nove, se procede à abertura de procedimento concursal comum pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República, para a ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico, superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP, adiante designado por IHRU.

Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação publicitada pela DGAEP em 3 de Abril de 2009.

2 - Identificação e caracterização do Posto de Trabalho: Assessoria técnica em estudos e projectos de intervenção sócio-territorial, com as valências próprias da área de sociologia.

Actividades a cumprir:

Apoiar a coordenação dos 3 projectos de intervenção sócio-territorial, inseridos no contexto da Iniciativa Bairros Críticos, através de uma assessoria activa e sistemática à decisão;

Acompanhar e assessorar as 3 equipas locais no desenvolvimento dos Planos de Acção;

Preparar e apoiar a realização das reuniões das Comissões Executivas e das Comissões de Acompanhamento, de acordo com o modelo de gestão dos projectos previstos na Iniciativa Bairros Críticos;

Preparar, apoiar e participar nas reflexões prospectivas efectuadas no seio de reuniões com os peritos contratados para assessoria especializada à Iniciativa Bairros Críticos;

Participar na elaboração e ou efectuar análises de suporte à adopção de medidas destinadas a promover a consolidação e dinamização das parcerias e o envolvimento dos actores locais e sectoriais, nos territórios abrangidos;

Apoiar na gestão das dinâmicas comunitárias;

Apoiar a implementação ou dinamização de estruturas locais, que salvaguardem a sustentabilidade e durabilidade dos resultados obtidos, após o terminus das intervenções;

Elaborar relatórios de acompanhamento dos 3 projectos, para apresentação à tutela, nos quais se evidencie o trabalho realizado no contexto global dos Planos de Acção, com destaque para as acções com financiamento assegurado através do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu;

Preparar os procedimentos de suporte à contratualização de bens e serviços necessários à prossecução das actividades inseridas nos Planos de Acção dos projectos inseridos na Iniciativa Bairros Críticos;

Apoiar a actividade de monitorização e avaliação da Iniciativa Bairros Críticos;

Propor medidas destinadas à concretização de acções previstas, designadamente a identificação de fontes de financiamento disponíveis, mediante o acompanhamento dos períodos de candidatura de programas nacionais e ou comunitários;

Promover a recolha e a sistematização da informação relativa à génese da criação da Iniciativa Bairros Críticos, para memória futura;

Apoiar a sistematização e divulgação de informação no seio da Iniciativa Bairros Críticos;

Apresentar propostas de investigação e acções de intervenção que visem minimizar os problemas da exclusão social e promover a cidadania activa, no contexto de projectos de reabilitação urbana em que o IHRU seja parceiro ou promotor;

Prestar apoio noutros projectos de intervenção sócio-territorial, assentes em metodologias participativas, que promovam a regeneração do tecido urbano de forma integrada e sustentável;

Contribuir para a apresentação de propostas de medidas legislativas e regulamentares adequadas à prossecução da política de habitação e de reabilitação urbana;

Contribuir para a elaboração, acompanhamento e divulgação de estudos técnicos e de investigação nas áreas de intervenção sócio-territorial, da reabilitação urbana inclusiva e de processos de empowerment.

3 - Local de trabalho - Edifício Sede, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5 - 1099-019 Lisboa

4 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IHRU, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - Preferencialmente deverão observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Licenciatura em Sociologia;

Conhecimentos aprofundados sobre a Iniciativa Bairros Críticos, Reabilitação Urbana Inclusiva e Animação Territorial;

Experiência profissional relevante no domínio de processos de intervenção sócio-territorial e de reabilitação urbana integradas;

Experiência de trabalho na dinamização de acções colectivas e parcerias alargadas, no desenvolvimento de metodologias de trabalho com populações desfavorecidas e na assessoria a projectos com expressão espacial, económica e social;

Domínio de métodos e técnicas de intervenção e investigação em Ciências Sociais.

Domínio de ferramentas informáticas na óptica do utilizador (Word, Excel e Power Point);

Experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, com produção de informações, relatórios e pareceres sobre as temáticas associadas aos domínios de intervenção em causa;

Competências pessoais na área da animação territorial e da promoção de comunidades sustentáveis;

Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

Carta de condução de ligeiros.

6 - Métodos de selecção

6.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e

b) Entrevista de avaliação de competências.

6.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica

6.3 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 1H30M e incide sobre as seguintes temáticas:

A experiência de intervenções de reabilitação urbana integrada em Portugal;

A Iniciativa Bairros Críticos e as intervenções sócio-territorriais;

As parcerias no contexto da reabilitação urbana e da política de cidades;

O papel do IHRU - missão, competências e organização no desenvolvimento de projectos integrados de intervenção sócio-territorial.

6.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos e Avaliação curricular - 60 %;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências- 40 %.

6.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

6.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

6.7 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

6.8 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.9 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, avaliação curricular e entrevista de avaliação, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatória a avaliação curricular.

6.10 - A lista de ordenação final dos candidatos é afixada na Direcção de Administração e Recursos Humanos (DARH) e ainda disponibilizada na página electrónica do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU)

7 - Júri - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Maria de Fátima Ramos Ferreira, Coordenadora do Departamento de Programas de Reabilitação.

Vogais efectivos: Rita Heleno Mendes, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos e Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora de Administração e Recursos Humanos e Pedro Manuel Martins Battle y Font, Técnico Superior.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

8 - Formalização de candidatura:

8.1 - A formalização da candidatura é realizada mediante formulário obrigatório, disponível no sítio IHRU, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IHRU, IP, devidamente datado e assinado.

8.2 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do IHRU, IP, Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pessoalmente na portaria no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h30M e as 12:30M e as 14:30 e as 17h30, todos os dias úteis;

9 - Documentos:

9.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes don.º 5.1. e don.º 5.2;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

g) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

h) Cópia das avaliações de desempenho.

9.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes don.º 5.1. e don.º 5.2;

c) Certificado de registo criminal;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar.

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas.

f) Cópia das avaliações de desempenho.

9.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IHRU, IP são dispensados da apresentação das declarações a que se refere as alíneas c) e d) don.º 9.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respectivo Departamento de Recursos Humanos.

9.4 - Os documentos referidos nas alíneas e) e f) don.º 9.1. e alíneas c) e d) don.º 9.2 apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.5 - Os requisitos do trabalhador mencionados no n.º 5.1. e no n.º 5.2. deverão ser comprovados pelo candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

9.6 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.1 e a) e b) do n.º 9.2 determina a exclusão do candidato do procedimento.

10 - Publicitação - o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica do IHRU, IP, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Bibliografia e legislação

Bibliografia Geral:

(2004) The Egan Review - Skills for Sustainable Communities, Office of the Deputy Prime Minister, London, U.K, http://www.communities.gov.uk/documents/communities/pdf/152086.pdf

ACIDI, (2009) - Handbook on how to implemnt a One-Stop-Shop: a new answer for immigrant integration, Lisboa

Albrechts, L. e Mandelbaum, S.J. (2005) - The network society - a new context for planning, Ed. Routledge, NY

Bonetti, M. e Séchet, P. (2002) - "Démarches de développement: la participation des habitants" in Cidades, Comunidades e Territórios, n.º 4, Junho, Lisboa

Box, R.C. (1998) - Citizen Governance: Leading American Communities into the 21st Century, Sage Publications, USA

Castells, M,(1996) - The Rise of the Network Society, Oxford: Blackwell.

Correia, J.A e D'Espinay, R. (Org.), (2004) - Inovação, Cidadania e Desenvolvimento Local, Cadernos ICE, 7, Instituto das Comunidades Educativas, Setúbal

Documento Politica de Cidades POLIS XXI (disponível no site do Governo)

Freitas, M.J. (2001) - Habitação e Cidadania: No trilho da Complexidade de Processos Relacionais Generativos, Tese de Doutoramento, ISCTE, Lisboa

Guerra, I. (2000) - Fundamentos e processos de uma Sociologia de Acção: o Planeamento em Ciências Sociais, Ed. Principia, Cascais

Henriques, J. M. (2002) - 'O Papel do "Social" nas Políticas Urbanas', in Porto d'Idéias: a Cidade em Debate, Agência para a Modernização do Porto, Porto in http://www.apor.pt/Conferencias/Manuel.doc

Henriques, J. M. (2004) - "Avaliação em Programas Experimentais: Perspectivas da 'Avaliação Realista'", Cadernos de Estudos Africanos, 4, pp. 87-97

Henriques, J. M. (2006a) - 'Local Anti-Poverty Action and Planning Theory: a Framework for Choosing Methods and Tools', in Ensaios de Homenagem a António Simões Lopes, Instituto Superior de Economia e Gestão, UTL, Lisboa

Henriques, J. M. (2006b) - Global Restructuring and Local Anti-Poverty Action: Learning with European Experimental Programmes, Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Tese de Doutoramento in https://repositorio.iscte.pt/bitstream/10071/273/1/Tese+de+Doutoramento_José+M anuel+Henriques.pdf

Henriques, J. M. (2008) - "'White Paper' Projecto Anim@Te", Gabinete da Iniciativa Comunitária Equal, Lisboa

Documentação existente em http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ibc/

IHRU, Revista "Causas Comuns: Habitação e Reabilitação Urbana", Lisboa

Ministerio de la Vivienda (2007) - Housing Policies in the European Union: a means for urban regeneration, Ed. Ministerio de la Vivienda-Spain, Madrid

Legislação:

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Decreto-Lei 223/2007. Diário da República, 30 de Maio de 2007, Série I, n.º 104.

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)

Portaria 662-M/2007. Diário da República, 31 de Maio de 2007, Série I, n.º 105.

Regime de Renda Apoiada

Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

Prestação Pessoal de Renda

Portaria 288/83, de 17 de Março;

Regime de Renda Condicionada

Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2005, de 7 de Setembro de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007, de 31 de Dezembro 2007.

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo

URL: http://www.dgotdu.pt/

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/ibc/

http://www.equal.pt/

http://www.programaescolhas.pt/

http://www.communities.gov.uk/publications/communities/eganreview

29 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.

202169345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 288/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Cria os critérios para a determinação das rendas das habitações promovidas pelo Estado e atribuídas em regime de arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-22 - Decreto-Lei 329-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o regime de renda condicionada constante do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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