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Aviso 14333/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14333/2009

Procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado conforme caracterização no mapa de pessoal.

A Freguesia de Nossa Senhora da Expectação, sita na Rua da Santa Cruz n.º 1 r/c Esq., 7370-203 Campo Maior, tendo presente a dispensa temporária de obrigatoriedade da consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ da DGAEP e por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia em 22 de Julho de 2009, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data da publicação, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho:

Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - Polidesportivo da Junta de Freguesia;

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional, cuja área de actividade se desenrola no âmbito das funções de Jardineiro, executando todas as tarefas inerentes à manutenção e limpeza dos jardins, cultivo de flores, arvores, arbustos e semeia relva, afecto ao Polidesportivo desta Junta de Freguesia.

2 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Nossa Senhora Expectação) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executam a actividade caracterizadora do posto de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

4 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Área de formação académica ou profissional:

Formação profissional de Jardineiro.

6 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho, espírito empreendedor e activo.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 30 %.

A Valorização Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que

VF = Valorização Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

8.1 - Programa de prova de conhecimentos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Higiene e segurança no trabalho.

Legislação a consultar:

Lei n.º. 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 169/99, de 18 de Setembro; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de nove de Setembro; Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro e Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

8.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 25 %.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; motivação, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção da prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Henrique José Ferrão Vieira, Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação;

Vogais Efectivos - Francisco Pereira Chorão, Secretário da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação e António Francisco Policarpo da Cal, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação;

Vogais suplentes: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior e João Luís Lopes da Encarnação, Presidente da Junta de Freguesia de São João Baptista.

O segundo vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento especifico, de utilização obrigatória, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação, concelho de Campo Maior, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação de Campo Maior, acompanhada, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 10 deverão apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação ou remetida por correio através de carta registada com aviso de recepção, para a Freguesia de Nossa Senhora da Expectação, Rua da Santa Cruz, n.º 1 r/c Esq. - 7370-203 Campo Maior, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do respectivo registo.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a automática exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o n.º de candidatos seja inferior a 100 e por Aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da Internet da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação e afixada na Secretaria da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Expectação, sita na Rua da Santa Cruz, n.º 1 r/c Esq. em Campo Maior.

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Freguesia de Nossa Senhora da Expectação - Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Julho de 2009. - O Presidente, Henrique José Ferrão Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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